Mais de 400 ex-aprendizes da Vonpar têm valores a receber da empresa
Ação judicial do MPT obteve o pagamento de diferença salarial devida a aprendizes que trabalharam em unidades da empresa entre 2009 e 2016; veja a relação completa
Jovens que trabalharam como aprendizes em unidades gaúchas da Vonpar Refrescos S.A. de 2009 a 2016 podem ter valores a receber em decorrência de ação judicial do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo, julgada procedente em 2020 e que reconhece o direito ao recebimento do salário mínimo regional vigente à época. As diferenças foram depositadas judicialmente e aguardam a manifestação dos titulares para que sejam transferidas.
Até o momento, no entanto, apenas 37 dos 482 beneficiados com a ação se manifestaram e resgataram os valores devidos, que chegam a R$ 2,5 mil. Para recebê-los, os titulares deverão encaminhar, via email à Vara do Trabalho de Santo Ângelo número de conta na Caixa Econômica Federal, mais cópias das folhas da carteira de trabalho onde constem a sua qualificação e o contrato de trabalho mantido com a Vonpar (mais detalhes abaixo). Os valores serão transferidos após a confirmação da identidade. O prazo para manifestação é de mais um ano.
A decisão decorre de ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador do MPT Marcelo Goulart, que também garantiu o pagamento de indenização de R$ 160 mil por danos morais coletivos, revertidos em 2020 para a compra de medicamentos e equipamento de proteção individual (EPIs) para o combate à pandemia de Covid-19 pela Associação Hospitalar de Caridade de Santo Ângelo. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo.
Clique aqui para acessar a lista dos beneficiados com a ACP
Contato da Vara do Trabalho de Santo Ângelo para o envio dos dados bancários e de identificação dos beneficiários:
Email: varasantoangelo@trt4.jus.br
Telefone: (55) 3312-1042
Ação nº 0000194-84.2014.5.04.0741
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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