A pedido do MPT-RS, Justiça prorroga prazo para que mais de 400 ex-aprendizes da Vonpar saquem valores a receber da empresa
Ação judicial do MPT obteve o pagamento de diferença salarial devida a aprendizes que trabalharam em unidades da empresa entre 2009 e 2016
A unidade do MPT-RS em Santo Ângelo obteve da Justiça a prorrogação do prazo para que ex-aprendizes da Vonpar Refrescos S.A reivindiquem valores rescisórios a que possam ter direito devido a uma ação judicial iniciada pelo MPT-RS e julgada procedente em 2020. A decisão, emitida pela Vara do Trabalho de Santo Ângelo, reconheceu a aprendizes que atuaram na empresa entre 2009 e 2016 o direito ao recebimento do salário mínimo regional vigente à época. As diferenças foram depositadas judicialmente e aguardam a manifestação dos titulares para que sejam transferidas.
Até o momento, no entanto, apenas 56 dos 482 beneficiados com a ação se manifestaram e resgataram os valores devidos. Para recebê-los, os titulares deverão encaminhar, via e-mail à Vara do Trabalho de Santo Ângelo número de conta na Caixa Econômica Federal, cópias das folhas da carteira de trabalho em que foram registradas a sua qualificação e o contrato de trabalho mantido com a Vonpar. Os valores serão transferidos após a confirmação da identidade. O prazo para manifestação, que já havia sido prorrogado uma vez em março de 2021, se encerra agora em abril de 2023.
DECISÃO
A decisão decorre de ação civil pública (ACP) proposta pelo procurador do MPT-RS Marcelo Goulart, que também garantiu o pagamento de indenização de R$ 160 mil por danos morais coletivos, revertidos em 2020 para a compra de medicamentos e equipamento de proteção individual (EPIs) para o combate à pandemia de Covid-19 pela Associação Hospitalar de Caridade de Santo Ângelo. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo.
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Contato da Vara do Trabalho de Santo Ângelo para o envio dos dados bancários e de identificação dos beneficiários:
Email: varasantoangelo@trt4.jus.br
Telefone: (55) 3312-1042
ACP 0000194-84.2014.5.04.0741