Justiça limita contribuição sindical dos representantes comerciais de Santa Rosa
A 1ª Vara do Trabalho de Santa Rosa condenou o Sindicato dos Representantes Comerciais de Santa Rosa em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo contra irregularidades na cobrança da contribuição sindical da categoria. De acordo com o inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, o sindicato cobrava contribuição de R$ 164,64 de sociedades comerciais e cerca de R$ 80 de representantes comerciais autônomos, sendo que o valor determinado por legislação é de R$ 5,70. A contribuição, de acordo com a CLT, é recolhida anualmente e obedece a percentual atualmente estabelecido pela Norma Técnica 05/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O sindicato havia se recusado anteriormente a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT.
A decisão judicial obriga o sindicato a obedecer à base de cálculo estipulada pela legislação, sob pena de multa de no mínimo R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e em cada oportunidade na qual constate-se a violação da ordem. As multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade que o MPT definir posteriormente.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 3/6/2014
Tags: Junho