MPT em Santo Ângelo firma TAC com empresa agrícola para disciplinar parâmetros de trabalho em altura
Acordo foi assinado após investigação para apurar acidente de trabalho fatal de trabalhador de 28 anos
A empresa ABC Agrícola, com sede em Coronel Bicaco, na região Noroeste do Estado, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Santo Ângelo, assumindo obrigações de fazer e de não fazer para disciplinar e regulamentar as atividades de trabalho em altura. O TAC é decorrente de uma investigação aberta pelo MPT-RS para apurar um acidente de trabalho ocorrido em setembro de 2023, que resultou na morte de um trabalhador de 28 anos após uma queda em Campo Santo, no interior do município. O procedimento está sob titularidade da procuradora do trabalho Laura Valença Pinheiro Camello Zacarias.
No acordo firmado, a empresa, que trabalha com insumos e cereais, assume 10 obrigações, em sua maioria relacionadas às determinações da Norma Regulamentadora N° 35 (NR-35), que define e regulamenta o trabalho em altura, aponta quem pode realizar essa atividade e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção necessárias.
As obrigações determinam que a empresa não autorize a execução de trabalho em altura não rotineiro sem prévia autorização mediante Permissão de Trabalho (PT). A empresa também está obrigada a não realizar trabalho em altura sem prévia análise de risco (AR) e a adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas na NR-35 pelas organizações prestadoras de serviço. Cabe também à empresa supervisionar todo trabalho em altura realizado na organização e garantir que o Sistema de Prevenção Individual Contra Quedas (SPQ) seja selecionado por profissional de qualificado ou habilitado em segurança do trabalho.
As obrigações devem ser cumpridas de imediato e estão sujeitas a multas por descumprimento, detalhadas no acordo. O TAC se estende para todas as unidades do compromissário, sedes e filiais, existentes ou que venham a existir.
IC 000235.2023.04.003
Texto: Samuel Ruiz Anklam (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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