Justiça concede liminar para garantir segurança em obras da L4 Construtora

Decisão abrange todas as obras da empresa e prevê multa de R$ 20 mil por descumprimento

Inquérito foi instaurado após acidente com morte em uma obra em Ijuí, em março deste ano
Inquérito foi instaurado após acidente com morte em uma obra em Ijuí, em março deste ano

A Vara do Trabalho de Ijuí concedeu, em 16 de dezembro, tutela de urgência determinando medidas de aplicação imediata para garantir a saúde e a segurança de trabalhadores em obras sob responsabilidade ou participação da empresa L4 Construtora e Incorporadora Ltda. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em ação civil pública ajuizada após um inquérito instaurado para investigar uma morte em acidente de trabalho. As investigações apontaram graves irregularidades relacionadas ao ambiente de trabalho.

A determinação judicial tem abrangência significativa, alcançando todos os trabalhadores que atuam em obras com titularidade ou participação da empresa, presentes e futuras. Isso significa que as medidas não se limitam ao local do acidente que motivou a ação, mas se estendem a qualquer empreendimento da construtora, bem como a qualquer modalidade de contratação de trabalhadores, reforçando a importância da decisão para a proteção coletiva e para o setor da construção civil na região. Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 20 mil por obrigação violada, a cada constatação.

Histórico

O pedido do MPT decorre de um acidente fatal sofrido pelo trabalhador Elias Oliveira Soares em uma obra da L4 em Ijuí, em março deste ano. O procurador do trabalho Rafael Saltz Gensas, da unidade do MPT-RS em Santo Ângelo, instaurou um inquérito civil para investigação do caso e solicitou inspeção à Gerência Regional do Trabalho (GRT) de Santo Ângelo. O resultado da ação fiscal revelou que o ambiente de trabalho apresentava diversas irregularidades. Após fiscalização, a GRT lavrou 19 autos de infração apontando falhas graves, incluindo trabalho próximo a redes elétricas sem proteção adequada, ausência de medidas preventivas em instalações elétricas, falta de avaliação dos riscos ocupacionais, treinamentos insuficientes para trabalho em altura, irregularidades no fornecimento e registro de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e exames médicos admissionais não realizados.

Na ação, o MPT destacou ainda que a empresa é reincidente, com autuações anteriores em 2019 e 2023 por descumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para disciplinar a segurança no ambiente de trabalho da construção civil.

Entre as nove obrigações impostas pela liminar concedida pelo Juiz do Trabalho Luís Ernesto dos Santos Veçozzi estão a de proibir trabalho próximo a redes elétricas energizadas sem proteção adequada, adotar medidas preventivas em instalações elétricas, avaliar riscos ocupacionais e contemplá-los no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantir treinamento para trabalho em altura antes do início das atividades, registrar entrega de EPIs e realizar exames médicos admissionais. Essas medidas visam prevenir novos acidentes e assegurar um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras.

Além das medidas emergenciais, o MPT também requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 800 mil. Esse pedido será analisado pela Justiça quando do julgamento definitivo do mérito da ação. Segundo o MPT, a indenização tem caráter punitivo e pedagógico, diante da gravidade das condutas, da reincidência e do impacto social causado pelo descumprimento sistemático das normas de saúde e segurança, que culminou na morte de um trabalhador.

ACPCiv 0021095-22.2025.5.04.0601

Tags: Dezembro, 2025

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