Justiça concede liminar contra supermercado de Santo Ângelo
Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner foi baseado em denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra o supermercado J. Tarcísio Weinert e Cia. Ltda., localizado no Município. A medida decorre de ação civil pública (ACP) do MPT e visa salvaguardar os direitos dos trabalhadores do estabelecimento contra assédio moral e sexual por parte de superior hierárquico ou colega de trabalho. A liminar obriga a empresa a implementar uma série de medidas caso reinicie suas atividades, tais como promover, através de profissional da área de psicologia organizacional, imediato diagnóstico do meio ambiente do trabalho, adotar estratégias eficientes de intervenção precoce em casos de assédio e realizar, com periodicidade mínima de seis meses, durante dois anos, palestras de conscientização dos trabalhadores, orientando, principalmente os trabalhadores exercentes de cargos de chefia, a identificar e resolver eventuais conflitos envolvendo assédio. Também está prevista a criação de canais específicos para o recebimento de queixas dos empregados ou qualquer denúncia relativa a práticas discriminatórias. Caso descumpra a determinação, a empresa deve pagar multa diária de R$ 30 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner foi baseado em denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Santo Ângelo. Depoimentos colhidos pelo MPT constataram a conduta agressiva e insultuosa por parte do gerente e de sócio da empresa. Segundo o procurador, diante do assédio moral sofrido, os empregados passaram a conviver com diversos transtornos. A situação de assédio sexual será investigada pela Polícia em inquérito próprio. Como pedido definitivo, o MPT requer, ainda, na ACP que o estabelecimento seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, também reversível ao FAT, sem prejuízo da reparação individual que cada trabalhador pode buscar junto ao Judiciário.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 29/7/2014
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