MPT aciona comerciante por exploração sexual infantil em Santo Augusto
Além da liminar concedida, o órgão pede indenização; Prefeitura e polícia também atuam no caso
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra a comerciante Maria Elizete Oliveira, acionada por exploração sexual comercial infantil em Santo Augusto. A ré aliciava meninas para que fossem até seu bar, no bairro Glória, fornecia bebidas alcoólicas a elas e a clientes, sem alvará para tanto, e alugava quartos para a realização de programas. Adolescentes a partir de 14 anos foram aliciadas, de acordo com a investigação.
A denúncia contra o bar foi registrada pelo Disque 100. Investigação da Polícia Civil e da Prefeitura do Município embasam a ação judicial do MPT. No Brasil, o Decreto Federal 6.481/2008 veda o trabalho de menores de idade, de qualquer modo, em prostíbulos, boates, bares, danceterias, salas de jogos de azar ou análogos, considerando a exploração como uma das piores formas de trabalho infantil.
Com a liminar, a ré se sujeita a multas no caso de continuação da prática. Na ação civil pública proposta, o MPT requer, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil. De acordo com a procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, responsável pela ação, o intuito da indenização é "retirar da demandada o proveito econômico obtido com a sua conduta ilícita e desestimular a persistência das ilicitudes". Além da Polícia Civil e do Conselho Tutelar do Município, o MPT encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual (MPE), para atuação em suas áreas de competência.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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