MPT reverte R$ 50 mil para Polícia Civil de Panambi
Valor decorre de ação contra Kepler Weber por desrespeitar estabilidade provisória de integrantes da CIPA
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve acordo judicial com a Kepler Weber Industrial S.A., de Panambi, obrigando a empresa a se abster de dispensar, de forma arbitrária ou sem justa causa, empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e seu suplente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Em caso de descumprimento, a ré deverá pagar multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado.
O acordo judicial foi homologado pelo juiz substituto Felipe Jakobson Lerrer, em audiência realizada no dia 10 de maio, no Posto da Justiça do Trabalho em Panambi, vinculado a Vara do Trabalho de Palmeira das Missões. A decisão confirmou liminar concedida, em dezembro passado, pelo juiz substituto Rafael Flach. A Kepler Weber também pagará indenização - a título de danos morais coletivos - de R$ 50 mil. O valor será revertido para a Delegacia de Polícia panambiense, conforme projeto apresentado para aquisição de automóvel zero quilômetro.
A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do MPT Roberto Portela Mildner. A investigação do MPT foi iniciada com o envio, pela Vara do Trabalho de Palmeira das Missões – Posto da JT de Panambi, de sentença proferida na reclamatória trabalhista individual de Ederson Ardenghy Vargas, eleito para o cargo da CIPA da empresa em 2 de fevereiro de 2015, e demitido sem justo motivo um ano depois, dentro do prazo de garantia da estabilidade provisória. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.
Conforme demonstrado pelo MPT e apontado na decisão judicial, reclamatórias trabalhistas de mais dois empregados da empresa dão conta de que a irregularidade não foi pontual, justificando a antecipação de tutela. O direito à estabilidade provisória é definido na Norma Regulamentadora (NR) nº 5 do Ministério do Trabalho e nos artigos 10, inciso II, alínea "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e 165, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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17/1/2018 - Liminar obriga Kepler Weber a respeitar estabilidade provisória de integrantes da CIPA
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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