Liminar obriga Stok Center a regularizar meio ambiente de trabalho

Obstrução de saídas de emergência e não fornecimento de EPIs são as irregularidades alvo de ação judicial do MPT em Santo Ângelo

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve liminar contra o Comercial Zaffari Ltda., operador da loja Stok Center de Santo Ângelo, obrigando a empresa a fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados aos riscos a que estão expostos os seus empregados, bem como a não depositar mercadorias em locais que dificultem o trânsito, a iluminação e o acesso às saídas de emergência, obedecendo aos requisitos de segurança do material armazenado. A adequação deve ser feita até 18/8. Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, devida a cada constatação.

    A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do MPT em Santo Ângelo Roberto Portela Mildner. A investigação do MPT foi iniciada com denúncia sobre falta de fornecimento de EPIs no Stok Center, em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 6. Inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho (MT) confirmaram a irregularidade, também tendo sido constatado, especificamente no estoque da loja, a obstrução de corredores com pallets de mercadorias e equipamentos, em desacordo com a NR 11. As irregularidades colocam em risco a saúde e segurança dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

     Em audiência judicial no último dia 31, o MPT propôs acordo para conclusão da ACP. Em definitivo, na petição inicial, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos, reversíveis em favor de entidade, instituição ou fundo a ser indicado. A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Edson Moreira Rodrigues, da Vara do Trabalho de Santo Ângelo.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020608-64.2018.5.04.0741

Lei mais:

27/7/2018 - Liminar obriga Comercial Zaffari a preencher cota reservada a pessoas com deficiência, sob pena de multa

Imagem: Stok Center
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Agosto

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