Homologado acordo judicial entre MPT e Stok Center
Empresa de Santo Ângelo deve cumprir legislação trabalhista em vigor e pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho homologou, em 10/9, acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comercial Zaffari Ltda, operadora da loja Stok Center de Santo Ângelo, encerrando ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador Roberto Portela Mildner. Pela conciliação, a ré assumiu a obrigação de abster-se de dispor a carga armazenada dificultando o livre trânsito, a iluminação e o acesso às saídas de emergência. Também deve obedecer aos requisitos de segurança especiais do material armazenado. Por fim, deve fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O descumprimento do acordo sujeitará a empresa ao pagamento de multa, com valor de R$ 5 mil ou R$ 30 mil, dependendo do item descumprido, devida a cada irregularidade constatada. As multas, eventualmente devidas, serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, a critério do MPT, ser convertidas em obrigação de dar bens, observado o valor equivalente, a órgãos públicos ou entidades públicas que cumpram relevante interesse social, após homologação da Justiça. O juiz titular da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, Edson Moreira Rodrigues, também homologou indenização por dano moral coletivo. Assim, a Comercial Zaffari pagará R$ 40 mil em quatro parcelas mensais sucessivas de R$ 10 mil. O valor será destinado, posteriormente, a entidades a serem indicadas pelo MPT, sob homologação do Juízo.
O MPT já havia obtido liminar contra a empresa. A investigação foi iniciada com denúncia sobre falta de fornecimento de EPIs no Stok Center, em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 6. Inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho (MT) confirmaram a irregularidade, também tendo sido constatado, especificamente no estoque da loja, a obstrução de corredores com pallets de mercadorias e equipamentos, em desacordo com a NR 11. As irregularidades colocavam em risco a saúde e segurança dos empregados. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Em audiência judicial em 31/7, o MPT propôs acordo para conclusão da ACP.
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ACP nº 0020608-64.2018.5.04.0741
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9/8/2018 - Liminar obriga Stok Center a regularizar meio ambiente de trabalho
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg.prof. MT/RS 6132)
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Tags: Outubro