MPT-RS aciona casa noturna em que trabalhador morreu após queda de escada em São Borja

Ação Civil Pública é resultado de inquérito que apurou que irregularidades trabalhistas contribuíram para a morte de Luis Carlos Souto Telles, em junho de 2019, na West Lounge

     O Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana (MPT-RS), representado pelo procurador Hermano Martins Domingues, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em face da empresa Amasteser Ltda., razão social da boate West Lounge, no centro de São Borja. O procedimento pede a responsabilização civil dos sócios empresa pela morte de Luis Carlos Souto Telles, de 39 anos, após cair de uma escada quando trabalhava na limpeza do telhado do estabelecimento, em 11 de junho de 2019.  O processo foi movido após o MPT-RS haver recebido denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de São Borja (STICOMSUL) de que a morte do trabalhador foi em parte resultado de irregularidades trabalhistas.

     Luis Telles caiu de uma altura de cinco metros após usar uma escada para subir no telhado da casa noturna. De acordo com testemunhas ouvidas no Inquérito Civil aberto sobre o caso, ele havia subido até o teto para realizar uma limpeza e eliminar um ninho de morcegos, quando caiu. Ele não usava nenhum tipo de cabo de segurança ou equipamento de proteção individual. Além disso, o homem tomava medicação controlada para combater convulsões, motivo inclusive de aposentadoria precoce, e, portanto, não estava em condições de realizar serviços gerais em lugares altos.

DANOS COLETIVOS

     A boate ré já encerrou as atividades, mas o MPT pede a desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão no polo passivo da ação dos sócios do estabelecimento. Os empresários dizem que não tinham nenhum vínculo empregatício com Telles, nem o contrataram para fazer nenhum serviço. De acordo com os proprietários da empresa, ele passava regularmente na boate para recolher material reciclável, como latas e garrafas, e subiu no telhado por vontade própria e sem o conhecimento do pessoal da casa noturna.

    Um dos sócios da empresa abriu uma nova casa noturna em São Borja. O MPT-RS pede na ação que essa empresa seja condenada a algumas obrigações para aumentar a segurança no trabalho para seus funcionários. O pedido de tutela antecipada desta medida já foi aceito pela juíza titular Lenara Aita Bozzetto, da Vara do Trabalho de São Borja.

     Essas obrigações incluem o fornecimento gratuito de equipamentos de segurança; a criação e a manutenção de um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e a realização de exames médicos para verificar as condições de saúde dos funcionários. Bem como a adaptação da empresa às disposições trabalhistas referentes a trabalhos realizados em altura, além do apropriado treinamento e avaliação prévia das condições desse tipo de trabalho. O prazo para cumprimento das obrigações é de 20 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada obrigação descumprida, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador prejudicado.

     Por considerar que havia, sim, uma relação de prestação de serviços realizada em caráter irregular no local, o Ministério Público do Trabalho também pede na ação a condenação dos sócios da empresa a pagar R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos, a serem revertidos em bens e/ou  serviços  em  benefício  de  órgãos  públicos  ou  instituições  privadas  sem  fins lucrativos,  que  desenvolvam atividade de interesse público.

LEIA AQUI A PETIÇÃO INICIAL DA ACP

ACPCiv 0020491-66.2021.5.04.0871

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Dezembro

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