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MPT recomenda que Santa Casa de Uruguaiana funcione com 100% de sua capacidade em setores de emergência durante greve

MPT em Uruguaiana emitiu notificação recomendatória; se esta não for cumprida, órgão ingressará com ação judicial

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana expediu, na última quinta-feira (4/2), notificação recomendatória aos diretores e administradores da Santa Casa de Caridade de Uruguaiana, ao presidente do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do RS (Sindisaúde-RS), ao secretário municipal de Saúde de Uruguaiana e ao prefeito municipal de Uruguaiana para garantir que o hospital funcione com 100% de sua capacidade em setores de urgência e emergência durante greve. A medida foi tomada pelo procurador do Trabalho Eduardo Trajano Cesar dos Santos. A direção do Sindisaúde, entidade que congrega os funcionários do hospital, confirmou na última terça-feira (2/2) que a categoria entra em estado de greve por tempo indeterminado a partir de hoje.

     De acordo com a recomendação, os setores de pronto socorro, UTI's neonatal e adulto, bloco cirúrgico, centro obstétrico, maternidade, banco de sangue, cardiologia, hemodinâmica, hemodiálise, farmácia, radiologia, laboratório de análises clínicas e ambulatório clínico devem funcionar com 100% de sua capacidade laboral, considerando como parâmetro o período sem greve. Os parâmetros foram fixados a partir da afirmação dos diretores médico e clínico do hospital. Segundo os profissionais, a diminuição do fluxo de atendimento da instituição - única do tipo na cidade -, implicaria em risco de morte de pacientes.

     O hospital deve garantir que em seus andares haja a observância de no mínimo 50% dos trabalhadores, considerando como parâmetro o período sem greve. A entidade também deve adotar todas as providências inerentes às suas funções, necessárias a manter o atendimento médico de urgência e emergência clínica e cirúrgica à população, inclusive mantendo os serviços de apoio aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem), tais como farmacêuticos, técnicos de enfermagem, recepcionistas, porteiros, vigias, nutricionistas, cozinheiros, pessoal de limpeza, pessoal administrativo e serviços gerais.

Clique aqui para ler a notificação recomendatória.

Texto: Manoella van Meegen (estagiária de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTPS/RS 6132)

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Tags: Fevereiro

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