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⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

MPT em Uruguaiana inicia cadastro de projetos para destinação de recursos

Entidades públicas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos de 11 Municípios devem apresentar projetos e documentos comprobatórios até 15/10​

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, recebe, até 15/10, inscrições de órgãos públicos e pessoas jurídicas sem fins lucrativos para formação de cadastro de destinatários de bens, serviços e valores decorrentes da reversão de multas e indenizações, obtidas pelo órgão em procedimentos e ações judiciais.

​     A seleção engloba os 11 Municípios da área de abrangência da unidade. As entidades devem apresentar, entre outros, comprovação de regularidade de eleição de diretoria, de pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de empregados, e de reconhecimento de utilidade pública, através de documentos especificados no edital (veja no link abaixo).

     Juntamente com os documentos comprobatórios, deverão apresentar os projetos que pretendem concretizar, com detalhamento de finalidades, justificativa, valores e itens necessários, com os orçamentos e estimativas de prazo de conclusão. Os documentos deverão ser apresentados em meio eletrônico, preferencialmente através de e-mail. A validade da inscrição é de 1 ano, podendo ser renovada com novo envio de projeto e documentos. A entidade pode ainda apresentar mais de um projeto. Se receber alguma destinação, deve prestar contas da aplicação dos valores ao MPT.

Clique aqui para consultar a área de abrangência do MPT em Uruguaiana (11 Municípios)

Clique aqui​ para acessar o edital

Texto: Maria Antônia Fiorini (estagiária de Jornalismo)
Fixo: (51) 3220-8328
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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