MPT em Uruguaiana obtém liminar contra estâncias de Quaraí por trabalho escravo
Denúncia anônima foi ponto de partida da investigação
Liminar concedida pela Vara do Trabalho de Santana do Livramento obriga as estâncias Real e Santo Antônio, localizadas em Quaraí, a regularizarem o ambiente do trabalho, em especial em respeito à segurança e saúde dos trabalhadores. A medida decorre de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana, baseada em denúncia anônima. O inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Marcelo Goulart, constatou condições degradantes, análogas às de escravidão nas duas propriedades, fiscalizadas em abril e maio deste ano. O proprietário das estâncias, Francisco Rodrigues Outeiro, não firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT.
Entre as determinações judiciais da liminar, estão a de fornecimento, aos trabalhadores, de alojamentos e instalações sanitárias adequadas, água potável, equipamentos de proteção individual (EPIs) e ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do trabalhador, além de obediência a itens específicos da Norma Regulamentadora (NR) 31, que trata especificamente do trabalho no setor agropecuário, como a disponibilização de material de primeiros socorros, o armazenamento adequado de agrotóxicos e a prevenção de acidentes com estes produtos, mediante programa de capacitação com carga horária mínima de vinte horas. As medidas devem ser cumpridas imediatamente, sob pena de multa de no mínimo R$ 1 mil por dia, para cada item da liminar, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em definitivo, o MPT requer a condenação das estâncias ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, também reversíveis ao FAT ou a entidade de defesa dos direitos difusos e coletivos.
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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 13/8/2014
Tags: Agosto