MPT em Uruguaiana ajuiza ação em favor de trabalhadores rodoviários
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uruguaiana ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Consórcio Operação PPV, que administra o posto de pesagem veicular do km 710 da BR-290, no território do Município. De acordo com o apurado em inquérito civil do MPT e em inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o consórcio não remunerava o período de deslocamento dos empregados até o posto de trabalho, localizado fora do perímetro urbano e de difícil acesso. De acordo com a CLT, neste caso, o tempo de deslocamento, mesmo que em condução fornecida pelo empregador, integra a jornada de trabalho e deve ser remunerado.
Durante o inquérito civil, o consórcio confessou que não considerava estas horas no cálculo da remuneração. De acordo com testemunha, o tempo de deslocamento diário era de uma hora por turno. O consórcio recusou a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com o MPT. O procurador do Trabalho responsável pela ACP, Eduardo Trajano Cesar dos Santos, lembra que a empresa deve remunerar as horas acima da jornada diária com adicional de, no mínimo, 50%. Este valor incide também no cálculo das férias, FGTS e aviso prévio.
O procurador requer na ACP que o consórcio seja condenado ao pagamento de multa de no mínimo R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos e que pague as horas devidas aos trabalhadores lesados até então. Requer também liminar obrigando o consórcio, antes da sentença judicial definitiva, a ajustar as jornadas de trabalho de todos os trabalhadores, respeitando o limite máximo de 8 horas diárias e 44 semanais e a pagar os valores devidos pelo trabalho extraordinário, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por empregado prejudicado, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e entidades definidas pelo Judiciário.
Clique aqui para ler a íntegra da ACP.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 1º/4/2014
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