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Ação do MPT garante segurança no transporte de cargas perigosas na Petrobras Distribuidora

Indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões deve ser revertida ao Fundo Estadual de Saúde para o combate ao coronavírus; cabe recurso da ação

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve decisão judicial que obriga a Petrobras Distribuidora, de Canoas, ao cumprimento da legislação estadual sobre segurança no transporte de cargas perigosas líquidas. A sentença, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões, que serão, a pedido do MPT, revertidos ao Fundo Estadual de Saúde para o combate ao coronavírus.

     A decisão obriga a Petrobras a comprovar vínculos empregatícios ou de prestação de serviço autônomo com os motoristas, a aptidão física dos trabalhadores para a função e a regularidade das normas de saúde ocupacional definidas pelo Ministério da Economia. A ação se baseia em inquérito civil, iniciado a partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviário de Carga Líquida e Gasosa, Derivados de Petróleo e Produtos Químicos, informando a falta do treinamento de condutores nos termos da Lei Estadual 14.870. A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta, proposto pelo MPT. A adequação à Lei estadual deve acontecer em 60 dias e o pagamento da indenização, imediatamente, se a Petrobras não recorrer da decisão e a ação transitar em julgado.

Coronavírus
     O MPT prioriza no momento o combate aos efeitos da pandemia de coronavírus, cooperando com as Secretarias de Saúde municipais e estadual e instituições de saúde, através da destinação de valores obtidos em sua atuação em defesa do cumprimento da legislação trabalhista, em ações judiciais e termos de ajuste de conduta. Os valores têm por finalidade a reparação à sociedade pelos prejuízos causados pelas violações trabalhistas, que afetam inclusive o sistema de saúde local.

     O órgão também criou cadastro nacional para diagnóstico das medidas de proteção aos trabalhadores do setor de Saúde diante da pandemia. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

Recomendações
      O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).

Como denunciar
      Além de demonstrar a vocação conciliatória da instituição, o MPT se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://bit.ly/mpt_denuncie.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0021288-04.2019.5.04.0001

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Julho

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