Justiça do Trabalho aceita pedido de liminar feito pelo MPT-RS garantindo direitos a trabalhadores resgatados em Triunfo
18 homens foram encontrados confinados em uma fábrica clandestina de cigarros em operação conjunta da PF e da Receita Federal
A Justiça do Trabalho deferiu liminar favorável a 18 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão no município de Triunfo. Dezessete paraguaios e um brasileiro foram resgatados em uma fábrica clandestina de cigarros, no dia 19 de outubro. O flagrante ocorreu durante a Operação Tavares, realizada pela Polícia Federal em parceria com auditores-fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal e Receita Federal.
Em ação ajuizada pelos procuradores do MPT-RS Rogério Uzun Sanfelici Fleischmann e Lucas Santos Fernandes (este último, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Conaete), o juiz Gilberto Destro, da Vara do Trabalho de Triunfo, determinou o bloqueio de mais de R$ 7,2 milhões do patrimônio do responsável pela fábrica clandestina, atualmente foragido. Deste total, R$ 2,4 milhões são destinados ao pagamento de direitos trabalhistas e indenizações relativas a seguro-desemprego, restituição de telefones celulares, passagens e danos morais individuais. O restante, R$ 4,8 milhões, será reservado para o pagamento de danos morais coletivos.
Os valores foram requisitados pela Justiça do Trabalho à 11ª Vara Federal de Porto Alegre, onde tramita a ação criminal. Por terem natureza alimentar, os créditos trabalhistas têm preferência. Proferida segunda-feira (25), a liminar também proíbe o réu de manter a prática ilícita, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador.
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A OPERAÇÃO
Conforme o relatório da operação, os 18 trabalhadores foram encontrados no subsolo de um estabelecimento próximo à BR-386, em Triunfo. Não havia ventilação e luz natural no ambiente. Eles eram vigiados, não podiam sair do local e tiveram seus celulares recolhidos. A jornada era de 12 horas ininterruptas, sem descanso semanal, em precárias condições de segurança. Os trabalhadores também não receberam qualquer tipo de pagamento. Os 17 paraguaios e mais o brasileiro encontrado com o grupo, que também residia no Paraguai, foram convencidos a vir para o Rio Grande do Sul sob a promessa de trabalho digno, pelo qual receberiam R$ 200 por dia.
Na liminar, o juiz Gilberto Destro destaca que os fatos revelam grave violação dos direitos humanos. “Os trabalhadores foram submetidos a severa violência e condições análogas à escravidão, pois tolhidos da sua liberdade de locomoção, do respeito à intimidade, da preservação de contato social e familiar, dos cuidados da saúde e da prevenção de danos físicos e mentais”, sublinhou.
Texto: ASCOM - TRT / ASCOM MPT-RS
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