MPT-RS emite parecer sobre ação em face da Ável Corretora e da XP Investimentos

Ação de entidades civis confronta empresas do mercado financeiro pela falta de diversidade em seus critérios de recrutamento e contratação

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) emitiu um parecer sobre a Ação Civil Pública movida por entidades dedicadas à inclusão em face das empresas Ável Corretora de Seguros e Serviços Financeiros e XP Investimentos. A ação, impetrada em agosto deste ano por Educafro, Associação Visibilidade Feminina e Centro Santos Dias de Direitos Humanos, resultou da repercussão de uma foto publicada pela Ável em suas redes sociais mostrando seu grupo de mais cem assessores autônomos de investimento – composto em sua quase totalidade por homens brancos e jovens.

     Na ação, as entidades autoras argumentam que a imagem compartilhada como a “cara da empresa” representa o oposto da imagem plural das democracias modernas e lembra que, em comunicado, tanto a Ável como a XP reconheceram que não adotaram medidas concretas para coibir a conduta discriminatória de excluir negros, mulheres, pessoas com mais de 40 anos e portadores de deficiência. As duas empresas, em sua contestação, defendem que a composição de seu elenco profissional segue a proporção média encontrada na realidade do mercado e que não há obrigação legal de um número mínimo de cotas para agentes autônomos em uma associação. As duas empresas também discordam que a Justiça do Trabalho tenha competência na ação, que não seria decorrente de relações laborais.

ATUAÇÃO

     O MPT-RS foi chamado a participar do caso cumprindo sua função de fiscal em questões legais trabalhistas. O órgão anexou à ação esta semana um parecer sobre o caso, assinado pelo procurador do MPT-RS Noedi Rodrigues da Silva e pelas procuradoras Ana Lúcia Stumpf González e Adriane Reis de Araújo, respectivamente coordenadoras regional e nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). O documento opina pela continuidade da ação e pela competência da Justiça do Trabalho para trâmite do procedimento. O texto também argumenta que a inexistência de obrigação legal é um entendimento inexato de ambas as empresas, que “têm obrigação legal de garantir meio ambiente laboral aberto, inclusivo, acessível e livre de discriminação; e isso independe de uma norma jurídica que assegure número mínimo de ‘agentes autônomos’ para qualquer atividade”.

     O parecer também questiona a justificativa das empresas de que seu quadro laboral é uma imagem do mercado – uma vez que essa realidade é produto de uma distorção inicial provocada pelo racismo estrutural e pela estrutura patriarcal da sociedade como um todo. Se o mercado financeiro apresenta tal realidade, diz o parecer, é porque “o mercado financeiro é historicamente instrumentalizado por posturas discriminatórias, em especial com ralação às mulheres, aos negros e aos idosos. Para mudar esse quadro, é necessário que as empresas do setor passem a observar, como parâmetro adequado para as suas ações, não a ‘realidade’ (...), mas sim os dados oficiais da população economicamente ativa, envidando algum esforço até mesmo para que mais trabalhadores dos grupos sub-representados se interessem pela área”.

     Para discutir o caso, MPT-RS sugeriu a realização de uma audiência de conciliação.

Clique aqui para ler o parecer

ACPCiv 0020688-37.2021.5.04.0025

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Outubro

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