MPT expede recomendação com orientações de saúde e segurança para atividades de retomada e reconstrução pós-cheias
Documento dirigido a empresas apresenta 17 diretrizes para garantir integridade de trabalhadores nas atividades de limpeza e consertos
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira (24/5) uma recomendação com orientações para a adoção de medidas de saúde e segurança dos trabalhadores durante as atividades de retomada, limpeza e reconstrução realizadas no Estado em lugares em que as águas das enchentes recuaram a ponto de permitirem esse tipo de intervenção. O texto, assinado pelo Grupo de Trabalho especial criado pelo MPT-RS pra monitorar as repercussões trabalhistas da crise climática, reforça como essencial a prevenção de acidentes, doenças, contaminações e outros agravos à saúde dos trabalhadores, e dá enfoque especial em medidas para tornar os trabalhos menos passíveis de riscos ou danos.
São 17 as recomendações apresentadas no texto. Entre outras orientações, o documento indica aos empregadores que monitorem e regularizem a imunização de trabalhadores contra doenças que podem se disseminar no rastro dos esforços de limpeza e reconstrução, como tétano, hepatite A, influenza, Covid-19 e raiva. Também recomenda que sejam realizadas inspeções prévias no ambiente de trabalho antes do início de qualquer atividade de retomada, limpeza, consertos e reconstruções, para diminuir os riscos de riscos de choque elétrico, desabamento, atingimento de áreas industriais com depósito de produtos químicos e outros potenciais acidentes. Os empregadores também não devem iniciar os trabalhos de retomada e limpeza em áreas ainda alagadas ou inundadas ou em qualquer contexto em que o ambiente de trabalho apresente risco para a saúde dos trabalhadores.
A recomendação também alerta que devem ser reparadas imediatamente eventuais falhas em sistemas de proteção contra incêndios, e sua operacionalidade deve ser testada verificando-se reserva de água e sistemas automáticos. Deve-se garantir a completa limpeza e desinfecção do ambiente de trabalho antes de qualquer retomada de atividades, incluindo caixa d’água, piso, paredes, móveis e objetos. Recomenda-se usar prioritariamente solução de hipoclorito de sódio a 2,5% ou, como segunda alternativa, água sanitária. Pessoas com cortes, feridas ou ferimentos expostos devem ser impedidas de atuar em atividades de limpeza ou desinfecção, ou qualquer outra atividade que exija contato com água ou lama.
Há orientações também para uso e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante as atividades de limpeza. Os EPIs devem ser fornecidos gratuitamente, substituídos quando desgastados ou de algum modo danificados e sua obrigatoriedade deve ser reforçada junto aos trabalhadores, bem como devem ser fornecidas orientações para seu uso correto. Deve-se priorizar o fornecimento de EPIs para proteção contra água contaminada, objetos cortantes e detritos, além de outros relacionados aos riscos específicos de cada atividade econômica e seu Programa de Gerenciamento de Riscos: botas de borracha, luvas impermeáveis com proteção contra objetos cortantes, vestimenta que proteja as pernas e braços, preferencialmente impermeável ou macacão impermeável; óculos de proteção e máscara de proteção, a qual, em caso de risco químico, deverá ser dotada de filtro para proteção contra a inalação de vapores químicos e substâncias tóxicas.
Em um caráter mais geral, o texto prescreve que as empresas atuem em articulação com a Defesa Civil para planejar ações de modo a reduzir a exposição dos trabalhadores a riscos de doenças, agravos e contaminações, além de acompanhar com atenção os alertas emitidos sobre a situação do clima para garantir imediata desocupação de áreas de risco.
A recomendação também orienta que os empregadores observem orientações de órgãos de saúde sobre medidas de prevenção e combate a doenças; que criem uma equipe de resposta de urgência para agir em casos de acidentes e eventos adversos, e que atuem em conjunto com a área de assistência à saúde de secretarias municipais.
Cabe às empresas também implantar um sistema de monitoramento e vigilância de saúde. A recomendação lista as doenças que precisam ser monitoradas prioritariamente: doenças gastrointestinais agudas; doenças transmissíveis por água ou por ingestão de alimentos (como Hepatites A e E, cólera, botulismo); doenças transmitidas por vetores e zoonoses (leptospirose, esquistossomose, febre maculosa ou as consequências de ataque de animais peçonhentos), doenças de pele (dermatites e erupções cutâneas), tétano acidental, doenças parasitárias (verminoses) e doenças de transmissão respiratória (gripe, conjuntivite, infecções respiratórias agudas, infecções agudas das vias aéreas superiores, rubéola, varicela, difteria, coqueluche e meningite).
Reforça-se também a importância de cumprimento da legislação e emissão de Certificados de Acidentes de Trabalho, bem como de revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos. Também orienta o oferecimento de apoio psicológico aos trabalhadores. O MPT reforça que seguirá atuante e que casos de não atendimento do expresso na recomendação podem levar o órgão a intervir com ações administrativas ou judiciais face às empresas para garantir o cumprimento.
Esta é a terceira recomendação expedida pelo GT: Desastre Climático do MPT-RS. A primeira, dirigida à administração pública, orienta que os municípios forneçam gratuitamente aos trabalhadores o atestado de exposição às enchentes. A segunda, incita empregadores a privilegiarem o diálogo social no enfrentamento dos danos das cheias e a adotarem medidas alternativas que preservem o emprego e a renda dos trabalhadores.
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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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