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Futuro das relações de Trabalho: avançar ou retroceder?

Artigo publicado na edição de 1º de maio da Zero Hora

Neste 1º de maio comemora-se o Dia do Trabalho, data que remonta às origens do Direito do Trabalho, no contexto da Revolução Industrial e da superexploração do trabalho. Estamos vivenciando a Revolução Digital e, consequentemente, uma reconfiguração do trabalho. Termos como ‘economia do bico’, trabalho ‘on demand’ e capitalismo de plataforma vêm sendo utilizados para conceituar novas formas de contratação.

Levantamento do IBGE apontou que, em 2022, havia 1,5 milhão de pessoas trabalhando por meio de plataformas digitais, número que tende a crescer.

A ausência de estabelecimento rígido de jornada, a mobilidade e a ideia de ausência de disciplina individual convivem, nessas novas formas de labor, com a realização de jornadas extensas, ausência de proteção de seguridade social, inexistência de prevenção contra agravos à saúde e monitoramento algorítmico do trabalhador. Faz-se, portanto, indispensável a regulação das novas formas de contratação.

A União Europeia recentemente aprovou diretiva que estabelece presunção de relação de trabalho entre trabalhador e plataforma digital.

O alijamento de direitos mínimos aos trabalhadores por plataforma sequer é compatível com a Constituição Federal, cujo art. 7º estabelece direitos fundamentais aos trabalhadores. O debate deveria se limitar à regulamentação da forma de efetivação dos direitos mínimos e de novas garantias (como em face da gestão algorítmica).

Mesmo diante das profundas alterações na organização do trabalho, a pessoa humana do trabalhador permanece no centro de qualquer forma de prestação de serviço. É por meio do trabalho que grande parte das pessoas obtêm renda para sobrevivência. Não se trata de frear as mudanças no mundo do trabalho, mas compatibilizá-las aos direitos fundamentais.

A preocupação de garantia de direitos mínimos segue atual diante das profundas alterações das relações de trabalho advindas da Era Digital. Iremos retroceder ou avançar quanto às conquistas civilizatórias indispensáveis à garantia da dignidade da pessoa humana trabalhadora?

Laura Freire Fernandes
Coordenadora Regional da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do Ministério Público do Trabalho (MPT)

Artigo publicado no jornal Zero Hora de 1/5/2024

Tags: Maio

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