MPT-RS divulga comunicado às suas unidades no Estado sobre os eventos climáticos do RS
Caberá à coordenação de cada unidade decidir sobre suspensão ou continuidade das atividades de acordo com a avaliação dos problemas provocados pelas chuvas em cada região
A administração do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul editou um comunicado assinado pela procuradora-chefe da instituição, Denise Maria Schellenberger Fernandes, deixando a cargo dos coordenadores das unidades do MPT no Interior, pelo prazo de 15 dias, a decisão sobre a necessidade de suspensão dos atos processuais, inclusive audiências, sobre a preservação ou suspensão do curso dos prazos processuais e sobre a manutenção ou suspensão do atendimento ao público.
A medida aponta como justificativas os prejuízos dos eventos climáticos e decisão semelhante tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho, que deixou a cargo dos magistrados da corte as decisões sobre as atividades de suas comarcas, decisões que têm impacto direto também nas atividades do MPT-RS.
O MPT tem oito unidades no Estado além da sede, em Porto Alegre: Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana. Cada qual responde por uma região de abrangência. Para saber os municípios abrangidos por cada uma, consulte o site do MPT-RS.
LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA:
PORTARIA nº 127.2024, de 1º de maio de 2024
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Ministério Público do Trabalho, aprovado pela Portaria PGT nº 1314/2017, e
CONSIDERANDO as notícias de eventos climáticos que estão trazendo prejuízos notórios à população do Rio Grande do Sul, com restrição de acessos a municípios, a abastecimento de água e fornecimento de energia;
CONSIDERANDO, ainda, que o E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, pelos mesmos motivos, recomendou: " aos magistrados e às magistradas da Justiça do Trabalho gaúcha a avaliação criteriosa dos problemas ocorridos nas suas regiões de atuação para, em cada caso, decidirem sobre as seguintes medidas:Manter ou adiar a realização de atos processuais, inclusive audiências, admitindo-se a sua execução de forma remota; Preservar ou suspender o curso dos prazos processuais; Deliberar sobre a presencialidade ou telepresencialidade do atendimento a partes e advogados, bem como do trabalho de servidores e trabalhadores terceirizados"
CONSIDERANDO, por fim, que as realidades nas 8 localidades onde situadas Procuradorias do Trabalho nos Municípios no Rio Grande do Sul são diferentes e as alterações são dinâmicas;
RESOLVE
Art. 1º . DELEGAR, pelo prazo de 15 dias, aos Coordenadores das Procuradorias do Trabalho nos Municípios a decisão sobre:
I - a necessidade de suspensão dos atos processuais, inclusive audiências,
II - a preservação ou suspensão do curso dos prazos processuais;
III - sobre a manutenção ou suspensão de atendimento presencial ao público.
Artigo 2º DETERMINAR que as decisões adotadas nos termos do artigo 1º sejam comunicadas de imediato à Procuradora Chefe e à Assessoria de Comunicação, que deverá promover a ampla divulgação das medidas.
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o dia 15 de maio de 2024, podendo ser prorrogada em caso de necessidade justificada.
DENISE MARIA SCHELLENBERGER FERNANDES
PROCURADORA-CHEFE