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Decisão obtida pelo MPT determina que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ação sobre terceirização ilícita na Administração Pública

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de sua autoria relacionada à terceirização ilícita na Administração Pública. Acórdão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo MPT em ação civil pública (ACP) contra o Município de Rio Grande, após constatar que as contratações de médicos para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no município eram feitas sem a observância de concurso público.

     O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por entender “que falece competência a esta Justiça Especializada para apreciação da presente demanda, que não envolve controvérsia decorrente da relação de trabalho, mas que respeita à regularidade do contrato firmado entre o réu e pessoa jurídica regularmente constituída”. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).
Ao reformar o acórdão recorrido, os Ministros da Oitava Turma do TST destacaram que a questão posta nos autos não envolve lide entre o Poder Público e servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa, afastando a aplicação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3.395-6/DF.

     “Discute-se nos presente autos, a regularidade de contrato de gestão firmado entre a Administração Pública Direta e a empresa Leonardi & Germann Serviços Médico LTDA, para prestação de serviços ligados à atividade-fim do Município de Rio Grande, como meio de fraude à legislação trabalhista, haja vista a utilização de pessoas jurídicas para mascarar relações personalíssimas de trabalho, e, nesse passo, se imiscuir na feitura do concurso público para contratação adequada dos trabalhadores profissionais médicos, os quais devem ocupar os cargos públicos criados por lei”, ressaltou a Ministra Relatora, Delaíde Miranda Arantes.

      O processo está sendo acompanhado, na Coordenadoria de Recursos Judiciais e Órgão Agente (CRJ) da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), pela subprocuradora-geral do MPT Cláudia Maria Rego Pinto Rodrigues da Costa. No MPT-RS, atua em 2º grau a procuradora do MPT em Porto Alegre Thaís Fidélis Alves Bruch.

Leia o acórdão do TST. Clique aqui.

Ação nº 20092-90.2020.5.04.0121

Tags: Maio

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