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Liminar obriga Comander Vigilância a cumprir legislação trabalhista

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a Comander Vigilância e Segurança Privada Ltda. A liminar, deferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, André Ibano Pereira, obriga a empresa imediatamente a respeitar o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e o prazo legal para pagamento do 13º salário, remunerar as horas extras de acordo com as normas coletivas e com a Constituição, efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados contra recibo assinado e datado, no qual devem constar todas as parcelas remuneratórias pagas no período, abstendo-se de realizar o pagamento de qualquer parcela "por fora", e implantar sistema inviolável de registro de horário de trabalho, contendo hora real de entrada e de saída de todos os seus trabalhadores.

     As medidas protegem os empregados da Comander de irregularidades encontradas pelo MPT em inquérito civil instaurado em 2012, sob responsabilidade do procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. A investigação partiu de denúncia encaminhada pelo site da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT4), que apontava, entre outros, atraso no pagamento dos salários, vale-transporte e vale-refeição. Durante o inquérito administrativo, a empresa não negou os atrasos.

     Caso descumpra as obrigações ordenadas pela liminar, a empresa deve pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A empresa também deve abster-se de pagar honorário, gratificação, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada, lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual, enquanto a empresa estiver em atraso com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de multa de R$ 30 mil.

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Clique aqui para ler a concessão de antecipação de tutela

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 2/6/2014

Tags: Junho

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