MPT-RS, governo do Estado e tribunais do RS assinam termo de cooperação para cumprimento de cota para egressos do sistema prisional
Acordo visa ao fortalecimento da Resolução 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu que a políticas do Poder Judiciário para fomentar a reinserção de pessoas egressas
Um acordo de cooperação técnica foi firmado entre o MPT-RS, os tribunais do sistema judiciário gaúcho e o Governo do Estado para promover o cumprimento da cota de egressos nos contratos administrativos firmados pelos tribunais. O acordo teve origem como iniciativa da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap) do MPT-RS, no âmbito do projeto de adequação do trabalho no sistema prisional.
O termo prevê que todas as instituições participantes atuem, a partir de suas esferas de atuação e competências, para fortalecer os mecanismos de reinserção social de pessoas egressas do sistema prisional. Também prevê um percentual de reserva de vagas para mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional nas contrações de serviços pelos Tribunais partícipes, prevista nos editais de licitação ou avisos de contratação direta.
A cota segue a proporção determinada no artigo 11 da resolução nº 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário: 4% das vagas, quando a execução do contrato demandar cinquenta ou menos funcionários; 5% das vagas, quando a demanda for de cinquenta e um a oitenta funcionários; ou 6% das vagas, quando a demanda for de mais de oitenta funcionários
Atribuições
O acordo detalha as atribuições comuns de todos os signatários e aquelas específicas de cada instituição participante. Também está prevista a realização de estudos, e a troca interinstitucional informações, experiências e documentos e atuação integrada na geração de oportunidades de trabalho e renda para pessoas egressas do sistema prisional.
Ao MPT caberá, entre outras atribuições, assegurar o alinhamento dos contratos de trabalho aos pressupostos trazidos pela Resolução CNJ n.º 307/2019; realizar, no que couber, a fiscalização da destinação de recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta e Ações Civis Públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho, bem como outras fontes de destinação de recursos para viabilização de projetos relativos ao acordo.
Além do MPT-RS, pela procuradora-chefe Denise Maria Schellenberger Fernandes, e do Governo do Estado, assinam o acordo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS).
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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