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Mantida em segundo grau sentença contra Job, por fraude do aviso prévio

Empresa prestava serviço para a Prefeitura de Sapucaia do Sul

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve no Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) a confirmação de condenação contra a Job Recursos Humanos Ltda., empresa de terceirização sediada em Sapucaia do Sul. O tribunal não acolheu recurso da empresa, contra decisão proferida em 1º grau em outubro de 2014.

     Foi confirmada a obrigação de a empresa se abster de quaisquer atos destinados a, sob qualquer forma, fraudar o instituto do aviso prévio, sonegando direito dos empregados despedidos, sob pena de multa de R$ 10 mil, por descumprimento e por funcionário prejudicado. O valor é reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

     A empresa, que prestava serviços ao Município de Cachoeirinha, registrava período de aviso prévio retroativo, o que diminuía o valor rescisório pago aos empregados demitidos. A irregularidade foi constatada em inquérito civil, conduzido pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques, e está relacionada à diminuição do valor do contrato entre a Prefeitura e a empresa, em 25%. Antes de ajuizada a ação civil pública (ACP), a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT.

Leia mais:

14/11/2014 - MPT obtém condenação de empresa de terceirização por fraude do aviso prévio em Sapucaia do Sul

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Junho

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