MPT obtém condenação das Lojas Colombo por irregularidades em descanso semanal
Repouso semanal remunerado não era respeitado; decisão judicial vale para todas as lojas da região Sul
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação das Lojas Colombo S/A ao cumprimento da legislação referente a descanso semanal remunerado. A rede deve concedê-lo a todos os empregados após 6 dias consecutivos de trabalho, preferencialmente aos domingos, e obrigatoriamente em um domingo a cada três semanas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000, multiplicado pelo número de trabalhadores que tiverem o repouso semanal remunerado violado, incidente em cada ocasião em que verificado o descumprimento. A medida vale para todas as lojas nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A empresa também foi condenada pela 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 500.000. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Daniela Meister Pereira. Indenização e eventuais multas devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. Ainda cabe recurso da decisão.
Clique aqui para acessar a sentença
ACP nº 0020901-84.2014.5.04.0026
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3284-3066 | Móvel Claro com WhatsApp (51) 9977-4286
prt4.ascom@mpt.mp.br | www.facebook.com/MPTnoRS | https://twitter.com/mpt_rs
Tags: Setembro