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MPT obtém condenação das Lojas Colombo por irregularidades em descanso semanal

Repouso semanal remunerado não era respeitado; decisão judicial vale para todas as lojas da região Sul

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a condenação das Lojas Colombo S/A ao cumprimento da legislação referente a descanso semanal remunerado. A rede deve concedê-lo a todos os empregados após 6 dias consecutivos de trabalho, preferencialmente aos domingos, e obrigatoriamente em um domingo a cada três semanas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000, multiplicado pelo número de trabalhadores que tiverem o repouso semanal remunerado violado, incidente em cada ocasião em que verificado o descumprimento. A medida vale para todas as lojas nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

     A empresa também foi condenada pela 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 500.000. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Daniela Meister Pereira. Indenização e eventuais multas devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira. Ainda cabe recurso da decisão.

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0020901-84.2014.5.04.0026

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação) 
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Tags: Setembro

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