Reifrio e Eskifrio são condenadas por má-fé em processo caracterizado como lide simulada

Acordo foi anulado e réus deverão pagar multa

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve a anulação de acordo judicial trabalhista, caracterizado como fraudulento, decorrente de lide simulada. A fraude envolveu as empresas acionadas em reclamatória trabalhista (Reifrio Comércio de Refrigeração, Eskifrio Refrigeração e Portão Instalações Comerciais), o reclamante e seu advogado.

     A denúncia foi encaminhada pela 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, após a declaração, por parte do magistrado, de lide simulada. Com a ação rescisória do MPT-RS, julgada procedente pela 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), foram obtidos a anulação do acordo, o encaminhamento da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a aplicação de multa, por litigância de má-fé, de 1% sobre o valor da causa, a ser paga pelas rés e revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança).

     A ação rescisória é conduzida atualmente pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, lotado na Coordenadoria de Atuação em 2° Grau (Coord2), do MPT-RS. A ação foi ajuizada pelo então procurador regional do Trabalho André Luís Spies.

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Ação nº 0020119-58.2014.5.04.0000

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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