Liminar obtida pelo MPT obriga construtora a combater assédio moral

Outras 17 irregularidades também devem ser corrigidas, sob pena de multa

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A, em ação civil pública (ACP) ajuizada por irregularidades trabalhistas, incluindo assédio moral coletivo. A liminar impõe 18 obrigações, a serem cumpridas pela construtora, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

     A empresa não pode praticar qualquer ato de discriminação, perseguição ou assédio, tais como pressionar, xingar ou coagir seus empregados. Outras obrigações incluem respeito a normas de pagamento, desvio de função e meio ambiente e segurança do Trabalho, como higiene em banheiros, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), eleição de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), e elaboração e execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de forma articulada com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

     A liminar foi concedida pelo juiz do Trabalho Daniel Souza de Nonohay. A ACP, sob condução do procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado, se baseia em inquérito civil iniciado por denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (STICC), de Porto Alegre. Em definitivo, o MPT pede indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A EPT recusou solução extrajudicial, mediante termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Inúmeras reclamatórias trabalhistas individuais tramitam no Poder Judiciário contra a construtora, apontando o habitual desrespeito dos direitos objeto da ACP.

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ACP nº 0020801-97.2016.5.04.0014

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)

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