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West Coast condenada a corrigir ergonomia em suas fábricas no RS

Empresa deve aplicar efetivamente a Norma Regulamentadora nº 17

     A fabricante de calçados West Coast foi condenada a regularizar aspectos ergonômicos de sua sede, em Ivoti, e das fábricas de Sobradinho e Arroio do Tigre. A empresa deve garantir a todos os trabalhadores cadeiras e estações de trabalho com regulagem de altura e apoio para os pés, de acordo com a função, além de pallets para apoiar e elevar altura das caixas anteriormente depositadas diretamente no chão, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 17. Também deve pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

     A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) foi proferida em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). Conforme consta no acórdão, que confirmou a sentença e teve como relatora a desembargadora Maria Madalena Telesca, “é flagrante a responsabilidade da demandada, no caso presente, em decorrência da não-observância de inúmeros deveres e regras legais que resultariam na preservação da saúde do trabalhador, omissões que podem resultar na configuração do dano”.

     A investigação do MPT se iniciou em 2011, a partir de informações de reclamatória trabalhista individual, que apontavam a responsabilidade da empresa por doença ocupacional. As irregularidades foram confirmadas por fiscalização do Ministério do Trabalho (MT). A empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), apresentado pelo MPT. A ACP foi ajuizada em junho de 2012, pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto (então no MPT em Novo Hamburgo), tendo sido julgada procedente em julho de 2015.

Clique aqui para acessar o acórdão de julgamento de recurso

Clique aqui para acessar a sentença

ACP nº 0001094-54.2013.5.04.0013

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Agosto

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