Liminar obriga Laboral a regularizar pagamento de salários
Terceirizadora alega que atrasos decorrem de inadimplência de órgãos como prefeitura de Porto Alegre e governo do Estado
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Laboral Serviços Terceirizados Ltda., sediada em Porto Alegre, em ação civil pública (ACP). A decisão obriga a empresa a pagar integralmente o salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, pagar o adiantamento do 13º salário entre fevereiro e novembro e pagar o 13º salário até 20 de dezembro. O descumprimento das determinações sujeita a empresa a multa de R$ 5 mil por trabalhador.
A Laboral recusou termo de ajuste de conduta (TAC), proposto anteriormente à ação, alegando que os atrasos resultavam de inadimplência de órgãos públicos, especialmente da Prefeitura de Porto Alegre e do governo do Estado, aos quais presta serviço. Cerca de 600 empregados foram prejudicados pelos atrasos.
A ACP foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Patrícia de Melo Sanfelici. Em definitivo, o MPT pede, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da terceirizadora ao pagamento de indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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ACP 0021543-80.2016.5.04.0028
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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