Obtida nova liminar contra Casa Maria por revista íntima em empregados
Medida estende proibição da prática a todas as filiais da empresa no Rio Grande do Sul
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve nova liminar contra a Casa Maria (Comercial São João de Utilidades Domésticas Ltda.). A decisão estende, a todas as filiais da empresa no Estado, a tutela de urgência, concedida em fevereiro, que impede a Casa Maria de realizar, autorizar, admitir ou tolerar, diretamente ou por terceiros, a prática de revistas íntimas em empregados ou em trabalhadores que lhe prestem serviços, independente do gênero, incluindo-se todo e qualquer procedimento que importe em contato físico e/ou exposição visual de partes do corpo e/ou objetos pessoais, sob pena de multa de R$ 5 mil, por empregado.
As liminares decorrem de ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de revista em bolsas de trabalhadores ao fim do expediente. A prática, explica o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pelo caso, constitui abuso do poder diretivo que ofende a honra e a intimidade dos empregados e causa humilhação e constrangimento.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. As decisões foram proferidas pela juíza do Trabalho Simone Maria Nunes Kunrath e pela juíza do Trabalho substituta Patricia Zeilmann Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.
Leia mais:
16/2/2017 - Liminar impede Casa Maria de realizar revista íntima em empregados
Clique aqui para acessar a nova liminar
ACP nº 0020090-23.2017.5.04.0252
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Fixo: (51) 3220-8328
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
Fixo Oi (51) 3220-8327 | Móvel Claro (51) 99977-4286 com WhatsApp
prt4.ascom@mpt.mp.br | facebook.com/MPTnoRS | twitter.com/mpt_rs
Tags: Março