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Obtida nova liminar contra Casa Maria por revista íntima em empregados

Medida estende proibição da prática a todas as filiais da empresa no Rio Grande do Sul

      O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve nova liminar contra a Casa Maria (Comercial São João de Utilidades Domésticas Ltda.). A decisão estende, a todas as filiais da empresa no Estado, a tutela de urgência, concedida em fevereiro, que impede a Casa Maria de realizar, autorizar, admitir ou tolerar, diretamente ou por terceiros, a prática de revistas íntimas em empregados ou em trabalhadores que lhe prestem serviços, independente do gênero, incluindo-se todo e qualquer procedimento que importe em contato físico e/ou exposição visual de partes do corpo e/ou objetos pessoais, sob pena de multa de R$ 5 mil, por empregado.

     As liminares decorrem de ação civil pública (ACP) ajuizada por conta de revista em bolsas de trabalhadores ao fim do expediente. A prática, explica o procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pelo caso, constitui abuso do poder diretivo que ofende a honra e a intimidade dos empregados e causa humilhação e constrangimento.

     Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. As decisões foram proferidas pela juíza do Trabalho Simone Maria Nunes Kunrath e pela juíza do Trabalho substituta Patricia Zeilmann Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha.

Leia mais:
16/2/2017 - Liminar impede Casa Maria de realizar revista íntima em empregados​

Clique aqui para acessar a nova liminar

ACP nº 0020090-23.2017.5.04.0252

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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Tags: Março

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