MPT-RS cria cadastro de entidades interessadas em destinação de recursos
Bens ou valores são oriundos de indenizações e/ou multas provenientes de ações judiciais e/ou termos de ajuste de conduta; objetivo é possibilitar aos procuradores conhecimento prévio e atualizado de projetos sociais que necessitam aporte de valores
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) criou cadastro de entidades interessadas em receber bens e/ou valores oriundos de indenizações e/ou multas decorrentes de ações judiciais e/ou termos de ajuste de conduta (TACs), firmados perante o órgão. O chamamento das entidades interessadas em compor o cadastro é eletrônico e se dá por meio de edital de caráter permanente disponibilizado no site www.prt4.mpt.mp.br. A instituição do Cadastro de Entidades Interessadas em Destinação de Recursos (CEIDR) não obsta a adoção de sistemática própria por parte das Procuradorias do Trabalho localizadas em municípios do Interior gaúcho. A prioridade é para entidades da região metropolitana de Porto Alegre.
O cadastramento das entidades interessadas é eletrônico e vinculado à apresentação dos projetos que esperam ver contemplados, dos valores pretendidos, da informação de já ter sido beneficiada, ou não, por doação de instituição pública e/ou por recursos provenientes de procedimentos instaurados pelo MPT, com a identificação da instituição e do valor recebido e, no caso do MPT, do número do procedimento que originou a destinação. Serão, também, requisitos para o cadastramento a apresentação de cópia do estatuto do interessado, devidamente registrado, nos termos da lei, com a identificação do cartório e a transcrição dos registros no próprio documento ou certidão, cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório, cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atestado, ou declaração de diretor da entidade com poderes para tanto, de que o interessado está em pleno e regular funcionamento, certidões negativas fiscais (federal, inclusive INSS, estadual e municipal) e de débitos trabalhistas (CNDT), certidão de ações trabalhistas em trâmite na sede da entidade, e preenchimento do formulário de cadastro de interessados.
Sendo a interessada uma fundação, também devem ser apresentados cópia da escritura de instituição, devidamente registrada em cartório da comarca de sua sede, e comprovante de aprovação do estatuto pelo Ministério Público. Os requisitos aplicam-se, no que couber, às entidades e aos órgãos públicos interessados. São obrigações das entidades cadastradas, sob pena de exclusão do cadastro, informar qualquer alteração no contrato social ou no estatuto da entidade, ajuizamento de reclamatória trabalhista contra a entidade, alteração no(s) projeto(s) apresentado(s), no prazo de até cinco dias úteis, a contemplação do projeto por outra fonte que não o MPT.
A inscrição de cada projeto no cadastro terá validade de dois anos, a contar da data da inscrição. Transcorrido o prazo, o projeto será automaticamente excluído do cadastro, sendo permitida sua reapresentação, pela entidade interessada, desde que já não tenha sido contemplado. Projetos inscritos e homologados podem não ser contemplados, uma vez que o referido cadastro será mantido para consulta dos procuradores do MPT considerando melhor juízo e o princípio da independência funcional. O MPT-RS disponibilizará e manterá, no seu site, relatório atualizado contendo as informações relativas às entidades, projetos e valores contemplados.
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Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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