MPT-RS garante segurança de rebocadores de aeronaves da Latam no aeroporto Salgado Filho

Liminar obriga companhia aérea a cumprir legislação de segurança do Trabalho; movimentação improvisada com trator agrícola contribuiu para morte de empregado em julho de 2016

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar que obriga a Latam a cumprir a legislação de segurança do Trabalho no serviço de movimentação de aeronaves no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS). A ação é baseada em inquérito civil, iniciado com a notícia de morte de empregado da Latam, em julho de 2016, por esmagamento sob roda de avião no aeroporto, durante operação de reboque. A morte foi ligada, entre outros motivos, ao uso de trator agrícola John Deere 7500 para a atividade, em vez de veículo específico para a atividade, como exigido pela legislação, o que gerou, inclusive, na ocasião, interdição parcial do aeroporto.

      Além da inadequação da máquina à atividade, também contribuíram para o acidente a falta de protocolo de atividade específico para tempo adverso, a falta de equipamentos de proteção individual (EPI), como colete refletivo e capa de chuva, e o subdimensionamento das equipes de movimentação das aeronaves, em desacordo com a legislação. As falhas foram consideradas graves e, de acordo com o MPT, comprovaram a negligência da Latam, que se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão antes do ajuizamento da ação.

      A liminar obriga a companhia a utilizar rebocadores aeronáuticos para a movimentação das aeronaves, sob pena de multa R$ 40 mil por constatação de irregularidade; e a fornecer gratuitamente, mediante comprovante de entrega, instrumentos de trabalho indispensáveis às atividades, e exigir e fiscalizar o seu uso, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador, empregado direto ou terceirizado, atingido (veja a relação complete de EPIs na liminar, abaixo).

      Em definitivo, o MPT requer, além da confirmação dos efeitos da liminar, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 2 milhões. Os valores são reversíveis a projetos sociais do Estado constantes do cadastro do MPT, ou ainda, alternativamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

      A ação é de responsabilidade do procurador do MPT em Porto Alegre Bernardo Mata Schuch. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Sheila Spode, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Clique aqui para acessar a liminar

ACP nº 0020234-13.2019.5.04.0030

Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MT/RS 6132)
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Tags: Julho

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