Liminar obtida pelo MPT paralisa máquinas e processos da Plastable, de São Valentim do Sul
Equipamentos estão em desacordo com a NR 12, oferecendo risco de acidentes graves aos empregados
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve liminar em ação civil pública (ACP) contra a Plastable Indústria de Produtos Plásticos Ltda., de São Valentim do Sul, obrigando-a a paralisar todas as suas máquinas e processos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em setembro de 2017, a empresa teve interditadas pelo Ministério do Trabalho (MT) máquinas no setor de serigrafia, que estavam em desacordo com a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, devido a risco iminente de acidentes graves aos empregados. Inspeção realizada no início deste mês constatou que a empresa não havia tomado nenhuma medida para a adequação das máquinas desde então.
De acordo com a liminar, para que haja desinterdição, é preciso que a regularização das máquinas e processos seja demonstrada por meio de análise de risco, projeto e laudo de adequação técnica, assinado por profissional legalmente habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), chancelado por relatório de inspeção elaborado pelo MT. A ACP é de responsabilidade do procurador do MPT em Caxias do Sul Ricardo Garcia. A decisão foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto André Sessim Parisenti, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
Em definitivo, além da confirmação dos efeitos da liminar, o MPT requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Os valores de indenização e multas são reversíveis em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou das comunidades afetadas, na forma de bens ou serviços de interesse ou utilidade pública.
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ACP nº 0020861-60.2018.5.04.0512
Este texto foi editado em 27/7 para incluir alterações à liminar, destacadas em sublinhado.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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