☎️  Ligue para as unidades do MPT-RS nos números abaixo em horário de expediente. A instituição também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

Atendimento presencial retomado no MPT em Novo Hamburgo

Por 15 dias, audiências devem priorizar formato telepresencial

Portaria de retorno foi assinada na segunda-feira
Portaria de retorno foi assinada na segunda-feira

     A unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo retoma a partir desta terça-feira (21/5) o atendimento presencial, suspenso no início do mês devido às enchentes que atingiram o Estado. Também serão retomadas as audiências, ainda que, pelos próximos 15 dias, seja dada preferência às sessões em caráter telepresencial.

     O retorno das atividades presenciais foi determinado em portaria publicada nesta segunda-feira pela coordenadora da unidade, procuradora Monica Fenalti Delgado Pasetto.

     O vencimento de prazos nos procedimentos do MPT em todo o Estado segue prorrogado até 6/6, com exceção de casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pela procuradora ou procurador oficiante.


     LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA

     PORTARIA nº 135.2024

     A COORDENADORA DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO - PRT4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria PRT4 nº 155.2024, de 16 de maio de 2024,

     CONSIDERANDO o cenário local em Novo hamburgo, em que se observa a retomada de atividades essenciais, sem riscos;

     CONSIDERANDO que a sede da PTM de Novo Hamburgo e o seu entorno não apresentam riscos adicionais decorrentes dos alagamentos;

     RESOLVE:

     I – Determinar o retorno ao trabalho presencial e ao atendimento ao público de forma presencial na Procuradoria do Trabalho no Município de Novo hamburgo, a contar de 21 de maio de 2024 (terça-feira).

     II – Os(as) servidores(as) e os estagiários(as) impossibilitados de comparecer presencialmente deverão realizar o trabalho de forma remota, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis, durante o horário normal de expediente;

     III – Orientar que, nos próximos 15 (quinze) dias, privilegiem o formato telepresencial para a realização de audiências, bem como que sejam levados em consideração as dificuldades de locomoção e os obstáculos gerados pelos eventos climáticos nos municípios localizados na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho, relativamente ao provimento dos serviços de eletricidade e internet, garantindo-se ausência de prejuízos às partes e testemunhas que não se fizerem presentes;

     IV - Comunicar o presente ato normativo à Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e à Assessoria de Comunicação da PRT4, para as demais providências de praxe;

     V - Comunicar às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo;

     VI – Esta portaria entra em vigor nesta data.

     MONICA FENALTI DELGADO PASETTO
     PROCURADORA DO TRABALHO

Tags: 2024, Maio

Imprimir