Atendimento presencial retomado no MPT em Novo Hamburgo
Por 15 dias, audiências devem priorizar formato telepresencial
A unidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo retoma a partir desta terça-feira (21/5) o atendimento presencial, suspenso no início do mês devido às enchentes que atingiram o Estado. Também serão retomadas as audiências, ainda que, pelos próximos 15 dias, seja dada preferência às sessões em caráter telepresencial.
O retorno das atividades presenciais foi determinado em portaria publicada nesta segunda-feira pela coordenadora da unidade, procuradora Monica Fenalti Delgado Pasetto.
O vencimento de prazos nos procedimentos do MPT em todo o Estado segue prorrogado até 6/6, com exceção de casos urgentes, relativos à calamidade pública, e os declarados pela procuradora ou procurador oficiante.
LEIA O TEXTO DA PORTARIA NA ÍNTEGRA
PORTARIA nº 135.2024
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO - PRT4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria PRT4 nº 155.2024, de 16 de maio de 2024,
CONSIDERANDO o cenário local em Novo hamburgo, em que se observa a retomada de atividades essenciais, sem riscos;
CONSIDERANDO que a sede da PTM de Novo Hamburgo e o seu entorno não apresentam riscos adicionais decorrentes dos alagamentos;
RESOLVE:
I – Determinar o retorno ao trabalho presencial e ao atendimento ao público de forma presencial na Procuradoria do Trabalho no Município de Novo hamburgo, a contar de 21 de maio de 2024 (terça-feira).
II – Os(as) servidores(as) e os estagiários(as) impossibilitados de comparecer presencialmente deverão realizar o trabalho de forma remota, mediante a utilização dos meios telemáticos disponíveis, durante o horário normal de expediente;
III – Orientar que, nos próximos 15 (quinze) dias, privilegiem o formato telepresencial para a realização de audiências, bem como que sejam levados em consideração as dificuldades de locomoção e os obstáculos gerados pelos eventos climáticos nos municípios localizados na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho, relativamente ao provimento dos serviços de eletricidade e internet, garantindo-se ausência de prejuízos às partes e testemunhas que não se fizerem presentes;
IV - Comunicar o presente ato normativo à Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e à Assessoria de Comunicação da PRT4, para as demais providências de praxe;
V - Comunicar às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho no Município de Novo Hamburgo;
VI – Esta portaria entra em vigor nesta data.
MONICA FENALTI DELGADO PASETTO
PROCURADORA DO TRABALHO