MPT em Novo Hamburgo obtém liminar contra a Calçados Beira Rio
À empresa foi vedada dispensa abusiva de trabalhadores que exercitem direito de greve
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo obteve liminar contra a Calçados Beira Rio S/A. A empresa foi acionada por conta de conduta antissindical e abusiva, observada durante paralisação ocorrida na fábrica de Sapiranga, em agosto de 2012. A liminar é um dos pedidos do MPT em ação civil pública (ACP) e veda à empresa a dispensa de forma abusiva, antissindical e discriminatória de trabalhadores que decidirem exercitar seu direito de greve, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por violação e por trabalhador irregularmente dispensado. O valor das multas aplicadas é reversível a projetos sociais e a campanhas educativas, voltadas ao benefício da comunidade de trabalhadores.
Inquérito civil do MPT, conduzido pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto, constatou que, no mês da paralisação, a empresa demitiu 249 empregados, valor acima da média mensal, que a empresa reconheceu ser de 60 a 100. De acordo com a procuradora, as demissões tiveram nítida relação com a adesão à paralisação, por parte dos trabalhadores dispensados, comprometendo o exercício futuro do legítimo direito de greve. A Beira Rio se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC) proposto pelo MPT. Em definitivo na ACP, o MPT requer a confirmação das abstenções determinadas na liminar e a condenação da Beira Rio ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 1 milhão. Também pede a condenação da empresa à abstenção de lock-out, provendo os meios necessários para que os empregados retornem ao trabalho ao fim da paralisação.
ACP 0020440-41.2014.5.04.0373
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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