☎️ O atendimento ao público, no horário de expediente, pelos seguintes telefones. O MPT-RS também atende por canais online.

PRT Porto Alegre (51) 3252-1500
PTM Caxias do Sul (54) 3201-6000
PTM Novo Hamburgo (51) 3553-7250
PTM Passo Fundo (54) 3316-4300
PTM Pelotas (53) 3310-7700
PTM Santa Cruz do Sul (51) 3740-2550
PTM Santa Maria (55) 3174-1200
PTM Santo Ângelo (55) 3931-3300
PTM Uruguaiana (55) 3414-4800

⚠️ Recomendação nº 1/2024: emissão gratuita de atestados de exposição a enchentes
⚠️ Recomendação nº 2/2024: adoção de medidas trabalhistas alternativas e diálogo social
⚠️ Recomendação nº 3/2024: adoção de medidas de saúde e segurança do Trabalho em atividades de retomada

MPT em Novo Hamburgo firma conciliação com empresa de máquinas de construção

Ré era acusada de promover condutas antissindicais

     Em audiência realizada em 2 de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo firmou conciliação em audiência com a Weber Maschinentechnik do Brasil Máquinas para Construção Ltda. A empresa é ré em ação civil pública (ACP) movida pela procuradora do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira. A empresa teria aplicado sanção disciplinar sobre empregado que se ausentou do trabalho para desempenhar atividade sindical e para prestar depoimento à Justiça do Trabalho na condição de testemunha em outro processo. Como a empresa não aceitou firmar termo de ajuste de conduta (TAC), foi instaurada a ACP.

     Em audiência ficou acordado que a ré pagará a importância de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser pago às instituições Associação do Bem Estar da Criança e do Adolescente (Asbem), de Novo Hamburgo e para a Associação para o Projeto Amor (Apramor), de São Leopoldo. A empresa também deverá se abster da promoção de conduta antissindical, seja dispensando trabalhadores que exercem cargos de dirigentes sindicas; seja prejudicando os empregados, por qualquer modo, em virtude de sua filiação a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais; seja ao desconsiderar as justificativas legais e, consequentemente, impor sanções disciplinares; seja por não proporcionar tratamento isonômico. O descumprimento desta medida implicará em multa de R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento, a ser revertida ao FAT, sem prejuízo da possibilidade de o valor receber destinação social a entidades públicas ou privadas com atuação na defesa dos direitos sociais.

Clique aqui para ler a ata da audiência.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP.

Texto: Gustavo Dutra de Souza (estagiário de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)

 

Tags: Setembro

Imprimir