MPT em Novo Hamburgo e empresa Altero Design firmam acordo
Empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Novo Hamburgo e a empresa Altero Design Indústria e Comércio Ltda., de Sapiranga, que conta atualmente com cerca de 800 empregados, firmaram acordo em sede de ação civil pública (ACP) instaurada pela procuradora do Trabalho Juliana Bortoncello Ferreira. As cláusulas do acordo impedem que a ré volte a prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além do limite legal de 2 horas extraordinárias por dia, salvo em ocorrência de situações excepcionais especificadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Após o prazo de 90 dias estabelecido pelas partes, a empresa está sujeita a pagar multa de R$ 50 mil a cada oportunidade de constatação de descumprimento, com juros e correção monetária. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à entidade pública ou particular de caráter social/assistencial a ser indicada pelo MPT.
Além disso, a empresa também deverá, a título de indenização por danos morais coletivos, realizar e aplicar, no prazo de 24 meses, projetos de assistência psicológica aos funcionários e seus familiares (no valor mínimo de R$ 36.960); “projeto gestante” voltado a funcionários que se tornarão mães e pais (no valor mínimo de R$ 6 mil); programa de aperfeiçoamento de colaboradores, no sentido de fornecer orientação profissional em âmbito geral (no valor mínimo de R$ 75 mil); e curso profissionalizante de aprendizagem industrial em parceria com o Senai (no valor mínimo de R$ 100 mil), este último destinado, também, à sociedade sapiranguense. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa no valor destinado a cada projeto, curso ou programa descumprido, a ser destinada ao FAT ou entidade a ser indicada pelo MPT.
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Texto: Gustavo Dutra de Souza (estagiário de Jornalismo)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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