Coronavírus: a pedido do MPT-RS, Justiça determina testagem em massa dos trabalhadores do frigorífico da Seara em Seberi
Medida é tomada após aumento do número de casos na planta frigorifica da empresa e diversas denúncias de irregularidades
O frigorífico da empresa Seara Alimentos Ltda. com sede em Seberi, na região Norte do Estado, será obrigado a testar todos os seus empregados e terceirizados em atividade como forma de garantir a segurança do ambiente de trabalho e evitar a proliferação da covid-19 entre os trabalhadores e no Município. A Unidade conta atualmente com 127 casos positivos, dos quais 62 positivaram, por teste RT-PCR, a partir de 01/12/2020, enquanto 51 casos aguardam resultado após testagem parcial promovida pela Saúde Pública Municipal.
A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas procuradoras do MPT-RS em Passo Fundo Flávia Bornéo Funck e Priscila Dibi Schvarz e que tramita perante a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (responsável pela região que abrange o município de Seberi). O pedido foi aceito no dia 19/12 com tutela de urgência pela juíza do trabalho Aline Rebello Duarte Shuck.
A ACP foi levada à Justiça pelo MPT-RS devido ao recebimento de denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, com relação às medidas de prevenção contra a covid-19. Entre elas, destacam-se: empregados sintomáticos que continuaram trabalhando; ausência de determinação de afastamento das atividades em 157 casos de atendimentos ambulatoriais relacionados a sintomas compatíveis com a COVID-19, dos quais 19 eram referentes a integrantes de grupos de risco; determinação de afastamentos por períodos inferiores a 14 dias em 43 casos, dos quais 32 permaneceram menos de 10 dias afastados; aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, não obstante estar-se diante de uma “segunda onda” de Covid-19; aumento exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados, com sobrecarga para os serviços de saúde dos municípios da região.
Clique aqui para ler a inicial da ação
Clique aqui para ler a decisão judicial
Denúncias
Segundo Relatório Técnico elaborado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) Macronorte, os trabalhadores têm buscado o serviço de atendimento do município com 3 a 4 dias de sintomas, em média, e com o relato de que estavam trabalhando até aquele momento, o que expõe funcionários que se mantêm em atividade a graves riscos de contaminação e aumenta a probabilidade de disseminação rápida da doença. No ponto, constatou-se a ocorrência de afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas, em relação a 210 empregados – dentre estes, 25 testaram positivo para COVID-19.
Foi informado, ainda, que a empresa SEARA, com o objetivo de não aguardar os resultados dos testes RT-PCR coletados pelo Município, o que manteria trabalhadores afastados das atividades, passou a realizar “testes rápidos” (sorológicos) nos domicílios dos trabalhadores, fora do período adequado de coleta desta modalidade de testes, com posterior determinação para retorno ao trabalho, contrariando, inclusive, a sua conduta padrão de não custear e de não aplicar testes. O resultado é que houve casos de trabalhadores que retornaram ao trabalho em razão do resultado negativo do teste rápido da empresa e que posteriormente tiveram contaminação confirmada por meio dos testes RT-PCR – uma conduta grave que propicia a explosão de contaminações na Unidade.
O MPT também constatou o afastamento tardio e meramente temporário de 44 trabalhadores portadores de comorbidades que os enquadram no grupo de risco da COVID-19. Além disso, a SEARA de Seberi, a partir de novembro/2020, passou a convocar gestantes de até 27 semanas para retorno ao trabalho, contrariamente ao que prevê seu próprio Protocolo de Prevenção, conduta que viola determinações e orientações advindas das autoridades sanitárias nacionais e internacionais.
É importante também ressaltar que o Manual de Recomendações para a Assistência à Gestante e Puérpera frente à Pandemia de Covid-19 do Ministério da Saúde reconhece a maior probabilidade de formas gravosas da COVID-19 em gestantes e puérperas até o 14º dia após o parto. A conduta é praticada, ressalte-se, em um contexto em que o Brasil, é o País com o maior número de mortes de gestantes do mundo, tendo concentrado 77% das mortes ocorridas mundialmente, conforme estudo publicado na International Journal of Gynecology and Obstetrics.
Riscos
A partir da análise dos surtos decretados pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, o MPT demonstrou, ainda, que o risco de contaminação no setor de abate e processamento de carnes é, no mínimo, três vezes maior do que em outras Indústrias. Conforme Boletim Epidemiológico do Estado, na Categoria 1, relativa a frigoríficos e laticínios, há um total de 47.883 trabalhadores expostos e 7.749 casos confirmados. Já na Categoria 2, referente a “empresas que desempenham atividades industriais, comerciais, econômicas e administrativas – exceto frigoríficos e laticínios”, conta com um número de expostos 1,5 maior (72.973 pessoas) do que a Categoria 1 e, no entanto, possui metade do número de casos confirmados: 3.811.
A partir dos fatos demonstrados pelo MPT, a juíza Aline Rebello Duarte Shuck acolheu o pedido e determinou que, no prazo de 10 dias, a empresa realize testagem em massa com RT-PCR ou teste de Antígeno em todos os empregados e terceirizados da unidade, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00. Segundo a decisão, teste pode ser repetido após um intervalo de 21 dias. Os demais pedidos feitos na ACP pelo MPT-RS serão analisados pela magistrada após a manifestação da empresa.
Como denunciar
O MPT se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.
Recomendações
O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).
Cadastro
O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.
Tags: Dezembro