Coronavírus: Liminar obtida em ação do MPT-RS determina que Hospital São Vicente de Paulo adote precauções contra Covid-19
Decisão foi concedida em Ação Civil Pública resultado de denúncias de não fornecimento de equipamentos de segurança, entre outras irregularidades
Uma liminar obtida nesta quarta-feira (21/07) pelo Ministério Público do Trabalho em Passo Fundo (MPT-RS) determina que o Hospital São Vicente de Paulo (HSVP), de Passo Fundo, adote protocolos rigorosos de prevenção à Covid-19 em todos os seus setores. A medida decorre de ação civil pública ajuizada pela procuradora Priscila Dibi Schvarcz após o MPT-RS haver recebido denúncias de que a instituição estaria descumprindo de modo sistemático protocolos de segurança para o enfrentamento da pandemia.
A liminar, concedida pelo relator da ação, desembargador Fabiano Holz Beserra, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, obriga o hospital a adotar medidas de combate à disseminação do Sars-Cov-2, como o fornecimento de respiradores particulados PFF2 ou equivalentes, dotados de certificado de aprovação (C.A) e não valvulados, para todos os trabalhadores, empregados ou terceirizados, bem como a fiscalização de seu uso correto e da troca periódica do equipamento. Ao hospital também caberá o registro adequado da entrega dos equipamentos, treinamento e a capacitação de seus funcionários no uso e no descarte do material.
A medida liminar também determina que o HSVP, instituição de referência na saúde da região, adote procedimentos de vigilância e de busca ativa, buscando rastrear possíveis casos de contaminação e contágio e evitar sua disseminação. E proceder ao afastamento de trabalhadores com sintomas compatíveis com a COVID-19 até a confirmação via teste. Também é especificado entre as medidas que o hospital deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para todos os casos de contaminação por COVID-19. A decisão sujeita o hospital ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil para cada obrigação descumprida, ainda que parcialmente.
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AÇÃO
O MPT ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) em abril, depois que um Inquérito Civil motivado por denúncias constatou diversas irregularidades na atuação da entidade, desde o não fornecimento dos EPIs adequados até não afastamento de trabalhadores que tiveram contato desprotegido com contaminados, afastamentos de trabalhadores por períodos inferiores ao recomendado ou a não realização de apropriada testagem.
Também foi constatado que a qualidade do ar nos ambientes em muitos casos não atendia aos padrões aceitáveis de aerodispersão e concentrações de dióxido de carbono. O Inquérito também concluiu que 98,45% dos 1.166 casos confirmados de Covid-19 entre os trabalhadores do hospital ocorreram em outras alas, e não nas que lidam diretamente com pacientes acometidos pela doença, indicando uma disparidade da adoção das devidas medidas.
ACP 0020379-39.2021.5.04.0664
Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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