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Coronavírus: MPT aciona supermercado de Erechim para garantir medidas de prevenção à Covid-19

Órgão cobra do Passarela Center o afastamento de empregados nos grupos de risco e de casos confirmados da doença, e também o fornecimento de EPIs adequados

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo ajuizou ação civil pública (ACP) contra o supermercado Passarela Center, de Erechim, em razão da inobservância de medidas de prevenção à Covid-19. A empresa não aceitou firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo órgão.

     Na ação, o MPT pede liminar que obrigue a empresa a fornecer aos empregados máscaras PFF2, que são os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco biológico, conforme previsto no art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020. Também pede treinamentos sobre paramentação, desparamentação e descarte de EPIs, trabalho remoto ou afastamento remunerado de empregados integrantes de grupos de risco, e a implantação de medidas de busca ativa e triagem eficientes, com realização de testes e afastamento de casos suspeitos e confirmados da doença.

     As irregularidades foram constatadas em inquérito civil, que apontou a manutenção em atividade e o afastamento tardio de casos suspeitos e confirmados e período de afastamento inferior ao recomendado pelas autoridades de Saúde. A procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo caso, explica que o ambiente fechado e climatizado dos supermercados e a abundância de superfícies tocadas por muitas pessoas são pontos críticos que devem ser levados em conta para a adoção de protocolos.

     “Essa susceptibilidade têm gerado a atuação coordenada do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de garantir medidas mais eficazes de mitigação do risco de contaminação para esses trabalhadores”, detalha a procuradora.

     SETOR VAREJISTA

     Na ação, além da liminar, com fixação de multa por descumprimento, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão. Os valores são reversíveis a órgãos públicos e entidades beneficentes da região.

     É a segunda ação judicial ajuizada pelo MPT-RS referente à Covid-19 no setor varejista. No início da semana, o órgão obteve liminar contra a rede WMS. Várias redes da região de Passo Fundo assinaram termos de compromisso sobre o tema, entre eles as empresas Master, Marcolan, Comercial Zaffari e Barril. A Companhia Zaffari, segunda maior empregadora do Estado no setor, também firmou TAC com abrangência estadual.

Ação nº 0020298-31.2021.5.04.0522

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Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
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