Coronavírus: por acordo com MPT-RS, Zaffari fornecerá máscaras PFF2 para seus empregados em todo o RS
TAC beneficiará os 11 mil trabalhadores da rede; medida é parte de esforço concentrado da instituição para o setor
A Companhia Zaffari de supermercados, segunda maior empregadora do Estado no setor e a única empresa do Rio Grande do Sul no ranking das 20 maiores redes do Brasil, passará a fornecer máscaras PFF2 a todos os empregados do setor produtivo, entre outras medidas de contenção da Covid-19, como resultado de compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo.
O acordo beneficia os 11 mil trabalhadores da companhia nas 40 unidades da empresa no Rio Grande do Sul – em Porto Alegre, Canoas, Passo Fundo, São Leopoldo e Novo Hamburgo. Além do equipamento de proteção individual (EPI), que será fornecido diariamente, os funcionários receberão também orientações de uso e descarte do material, além de outras medidas pactuadas para o aumento da proteção contra o risco de contaminação no ambiente de trabalho.
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Outras medidas previstas no termo de ajuste de conduta (TAC) incluem ventilação de ambientes; fornecimento de faceshield para trabalhadores dos setores de checkout, balança em hortifruti e empacotadores, de máscaras cirúrgicas de tripla camada para empregados de setores administrativos e sem contato com o público; busca ativa diária de trabalhadores com sintomas compatíveis com a COVID-19; afastamento de casos suspeitos, confirmados e seus contactantes; além de afastamento de trabalhadores integrantes do grupo de risco das atividades presenciais.
Pela parte do MPT-RS, o TAC foi firmado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin, da unidade do MPT em Passo Fundo. Este é o maior acordo firmado pela instituição como resultado de um esforço prioritário voltado a padronizar os protocolos de segurança e proteção ao trabalhador em supermercados da região – e que já levou nos últimos meses à assinatura de compromissos semelhantes com outros grupos como Master, Marcolan, Comercial Zaffari e Barril.
Texto: Carlos André Moreira
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IC 002600.2020.04.000/8
IC 000319.2020.04.006/0
IC 000120.2020.04.001/0
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