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Coronavírus: MPT e MP expedem recomendação sobre testagem de trabalhadores em Cachoeira do Sul

Nota conjunta pede ao prefeito do município que revogue ou suspenda, no prazo de seis horas, artigo de decreto municipal obrigando a testagem de todos os funcionários e responsáveis de estabelecimentos autorizados a funcionar

     O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) em Santa Maria e o Ministério Público do Estado em Cachoeira do Sul expediram, na tarde desta quarta-feira (02/06), recomendação conjunta em caráter preventivo endereçada ao prefeito de Cachoeira do Sul, José Otávio Germano, para que suspenda ou revogue o artigo do mais recente decreto municipal de medidas contra Covid que obriga a testagem em massa de todos os funcionários de qualquer estabelecimento incluído no rol dos autorizados a funcionar.

     A recomendação também insta o Executivo de Cachoeira do Sul a incluir em qualquer ato normativo que trate de questões relacionadas à covid-19 os critérios técnicos e científicos que embasaram tal decisão. O prazo para cumprimento da recomendação ou para apresentar justificativas para o não acatamento é de seis horas, após o qual poderão ser buscadas medidas judiciais para pacificar a questão.

     HISTÓRICO

     A prefeitura municipal de Cachoeira do Sul expediu no dia 31/05 o Decreto Municipal 53/2021, que define normas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral diante da pandemia de covid-19.

     No seu artigo 3º, o documento de cinco páginas determina que proprietários de todas as atividades para as quais está permitido o funcionamento precisam apresentar até sexta-feira (04/06) comprovação da realização de testes de antígeno para detecção de Covid-19 em toda a sua equipe funcional, incluindo aí responsáveis, funcionários, colaboradores – medida que valeria até mesmo para empresas de caráter familiar. Os testes deverão ter data não superior a, no máximo, cinco dias da entrega e passarão a ser exigidos mensalmente pela Prefeitura Municipal.

Clique aqui para ler a recomendação na íntegra

     CONSIDERAÇÕES

     A recomendação conjunta é assinada pela procuradora do MPT-RS em Santa Maria Bruna Iensen Desconzi e pela promotora de Justiça de Cachoeira do Sul Débora Jaeger Becker, e é fundamentada na análise das medidas determinadas no decreto. A nota aponta, entre outras questões, que o dispositivo municipal, embora vá provocar um movimento de testagem em massa, não menciona a efetiva capacidade de atendimento dos laboratórios e serviços de saúde cadastrados na cidade para a realização do teste– o que pode resultar não apenas em desorganização de processos como em aglomerações que ofereceriam riscos sanitários.

     O documento também lembra que o teste padrão recomendado para diagnóstico laboratorial de Covid-19 é o RT-PCR (Real Time - Polymerase Chain Reaction ou Reação em Cadeia da Polimerase em Tempo Real – transcriptase reversa), e que, portanto, a obrigação de testagem em massa usando o método por antígenos não serve aos propósitos de quebrar a cadeia de transmissão do vírus. Além de não haver certeza de eventual contaminação no prazo entre a coleta do material e a entrega do resultado, não há a apresentação de planos para a coleta eficiente do material. Além disso, a coleta do material para a realização do teste poderá ser realizada fora do período indicado pelo método de testagem, anulando a eficácia da medida para fins  preventivos.

     A nota ainda lembra que é necessária a apresentação dos critérios científicos e técnicos que embasem a medida, o que não foi feito no decreto. Também manifesta preocupação com o fato de que, do modo como foi planejada, a medida pode acarretar o fechamento de serviços essenciais sem nenhuma garantia de efetividade no combate à Covid-19.

 

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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Junho

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