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Coronavírus: MPT-RS obtém condenação da JBS em Caxias do Sul por descumprimento de normas de prevenção à Covid-19

Sentença judicial obriga planta frigorífica a implementar medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pelo vírus Sars-Cov-2 e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos 

     O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) obteve a condenação da maior empresa de abate e processamento de carnes do Brasil, JBS, em ação civil pública (ACP) movida em razão do não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta localizada na região de Ana Rech, em Caxias do Sul – tendo sido a conduta da empresa determinante para a ocorrência de surto da doença no estabelecimento.

     A sentença, proferida no dia 31/05 pelo Juiz do Trabalho titular Marcelo Silva Porto, da 6º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, condena a empresa a atender, de imediato e na íntegra, às determinações da legislação vigente para proteção e segurança no ambiente de trabalho diante da pandemia da Covid-19. Também determina o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. A condenação foi obtida por ação ajuizada pelo MPT-RS e que contou com o trabalho, ao longo do último ano, dos procuradores Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, Rafael Foresti Pego e Priscila Dibi Schvarcz.

     A decisão lista 42 determinações que a empresa deve seguir para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados, e que incluem desde adequar o seu departamento de engenharia e medicina do trabalho e fazê-lo elaborar um cadastro preciso e atualizado de informações sobre a saúde dos empregados até a criação de protocolos de busca ativa por trabalhadores infectados e seu apropriado afastamento das atividades presenciais.

     A sentença também determina a adoção de um sistema de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno; a organização do espaço de modo a ser preservado o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre cada trabalhador ou a adoção de divisórias e a obrigação de a empresa disponibilizar armários individuais e EPIs adequados a todos os empregados (respiradores PFF-2 ou equivalente e face shield), entre outras medidas.  O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para cada item não obedecido.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra


DANO MORAL COLETIVO

     O magistrado também reconheceu que o reiterado descumprimento das normas de segurança pela empresa qualifica-se como dano à sociedade e determinou o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, que serão futuramente destinados pelo MPT-RS a projetos sociais na região. A decisão, em primeiro grau, ainda é passível de recurso.

HISTÓRICO

     A ação foi movida devido a várias denúncias recebidas em 2020 acerca do não cumprimento, por parte da JBS em sua unidade de Ana Rech, de medidas de combate à disseminação da Covid-19. Ainda em março de 2020, a empresa recusou-se a permitir a fiscalização de suas instalações. A unidade se tornou o local do primeiro surto de coronavírus em local fechado na cidade de Caxias do Sul, o que levou à paralisação das atividades da planta em junho de 2020 e à realização de inspeção in loco por determinação judicial. Também foi realizada a testagem obrigatória de todos os empregados – dos 1.538 exames realizados, 410 deram resultados positivos.

     A empresa também foi a única do setor a sistematicamente recusar qualquer assinatura de Termo de Ajuste de Conduta – não apenas no Estado, razão pela qual há mais de uma dezena de processos judiciais em andamento em face da empresa em outros casos relativos a descumprimento de normas de prevenção ao coronavírus nas plantas da companhia.

COMO DENUNCIAR

     O MPT se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

RECOMENDAÇÕES

     O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).

CADASTRO

     O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

ACP: 0020513-04.2020.5.04.0405

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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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MPT-RS obtém condenação da JBS em Caxias do Sul por descumprimento de normas de prevenção à Covid-19
Sentença judicial obriga planta frigorífica a implementar medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pelo vírus Sars-Cov-2 e a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da maior empresa de abate e processamento de carnes do Brasil, JBS, em ação civil pública (ACP) movida em razão do não cumprimento de medidas de prevenção contra a Covid-19 na planta localizada na região de Ana Rech, em Caxias do Sul – tendo sido a conduta da empresa determinante para a ocorrência de surto de Covid-19 no estabelecimento. A sentença, proferida pelo Juiz do Trabalho titular Marcelo Silva Porto, da 6º Vara do Trabalho de Caxias do Sul, condena a empresa a atender, de imediato e na íntegra, às determinações da legislação vigente para proteção e segurança no ambiente de trabalho diante da pandemia da Covid-19. Também determina o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. A condenação foi obtida por ação ajuizada pelo MPT-RS e que contou com o trabalho, ao longo do último ano, dos procuradores Raphael Fábio Lins e Cavalcanti, Rafael Foresti Pego e Priscila Dibi Schvarcz.
A decisão lista 42 determinações que a empresa deve seguir para tornar o ambiente de trabalho seguro para os empregados, e que incluem desde adequar o seu departamento de engenharia e medicina do trabalho e fazê-lo elaborar um cadastro preciso e atualizado de informações sobre a saúde dos empregados até a criação de protocolos de busca ativa por trabalhadores infectados e seu apropriado afastamento das atividades presenciais. A sentença também determina a adoção de um sistema de escalas de trabalho para reduzir o número de trabalhadores por turno; a organização do espaço de modo a ser preservado o distanciamento mínimo de dois metros (2m) entre cada trabalhador ou a adoção de divisórias e a obrigação de a empresa disponibilizar armários individuais e EPIs adequados a todos os empregados (respiradores PFF-2 ou equivalente e face shield), entre outras medidas.  O descumprimento de qualquer uma das obrigações sujeita a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para cada item não obedecido.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra

DANO MORAL COLETIVO

O magistrado também reconheceu que o reiterado descumprimento das normas de segurança pela empresa qualifica-se como dano à sociedade e determinou o pagamento de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos, que serão futuramente destinados pelo MPT-RS a projetos sociais na região. A decisão, em primeiro grau, ainda é passível de recurso.

HISTÓRICO

A ação foi movida devido a várias denúncias recebidas em 2020 acerca do não cumprimento, por parte da JBS em sua unidade de Ana Rech, de medidas de combate à disseminação da Covid-19. Ainda em março de 2020, a empresa recusou-se a permitir a fiscalização de suas instalações. A unidade se tornou o local do primeiro surto de coronavírus em local fechado na cidade de Caxias do Sul, o que levou à paralisação das atividades da planta em junho de 2020 e à realização de inspeção in loco por determinação judicial. Também foi realizada a testagem obrigatória de todos os empregados – dos 1.538 exames realizados, 410 deram resultados positivos.
A empresa também foi a única do setor a sistematicamente recusar qualquer assinatura de Termo de Ajuste de Conduta – não apenas no Estado, razão pela qual há mais de uma dezena de processos judiciais em andamento em face da empresa em outros casos relativos a descumprimento de normas de prevenção ao coronavírus nas plantas da companhia.

COMO DENUNCIAR

O MPT se coloca à disposição da sociedade para mediar conflitos entre trabalhadores e empregadores, decorrentes dos impactos gerados pela pandemia, e continua recebendo e processando denúncias, por meio do aplicativo MPT Pardal e pelo formulário online disponível em https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie.

RECOMENDAÇÕES

 O MPT também atua na crise do coronavírus com recomendações setorizadas, emitidas a serviços essenciais ou que incluam pessoas vulneráveis (como trabalhadores adolescentes e catadores), sintetizando as medidas de segurança e saúde do Trabalho indispensáveis neste momento e cujo descumprimento sujeita o empregador à medida judicial ou extrajudicial cabível. Auxilia, ainda, secretarias, unidades de saúde locais e laboratórios. Emite, ainda notas técnicas e recomendações em todo o território nacional para amenizar os impactos da pandemia para os trabalhadores e trabalhadoras do país. Para acessar os documentos nacionais publicados até agora clique em https://bit.ly/notastecnicascoronavirus (Brasil) e em https://bit.ly/mptrscoronavirus (Rio Grande do Sul).

CADASTRO

     O MPT criou cadastro nacional para diagnóstico das necessidades da saúde no país. O objetivo é o de cadastrar informações sobre condições de saúde e segurança dos profissionais que prestam serviços nas unidades de saúde. O objetivo é verificar a existência de medidas de proteção aos trabalhadores, diante da pandemia. O cadastro permite conhecer, de forma mais precisa e macro, situação de saúde nos diferentes locais do país. Quanto maior a adesão, melhor será o planejamento da atuação do MPT e os resultados na proteção de profissionais de saúde e da própria população. Os resultados parciais do diagnóstico são compartilhados com outras instituições públicas para coordenar ações. O formulário pode ser acessado pelo link https://bit.ly/2xth3os.

Tags: Junho

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