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Coronavírus: Por acordo com MPT, Supermercado Marcolan se compromete a fornecer máscaras PFF2 a todos os seus trabalhadores

TAC assinado pela empresa de Passo Fundo também estabelece diretrizes para os trabalhadores de grupos de risco, implementação de medidas de vigilância ativa e outras medidas de combate à covid-19 

     O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou no fim de maio um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Supermercado Marcolan, em Passo Fundo (RS), pelo qual a empresa se compromete e fornecer a todos os trabalhadores de seu setor produtivo equipamentos de proteção individual a serem usados na prevenção da covid-19. O acordo abrange todos os funcionários da empresa no setor produtivo e prevê o fornecimento aos trabalhadores de diferentes setores de respiradores PFF2 e face shield ou óculos de proteção, de acordo com suas necessidades laborais.

     O documento é resultado de um Inquérito Civil instaurado segunda quinzena de maio e está sob responsabilidade da procuradora do MPT em Passo Fundo Priscila Dibi Schvarcz.

     EMPRESA

     Pelo acordo, a empresa se comprometeu a fornecer a todos os trabalhadores do setor produtivo respiradores PFF2 ou equivalentes dotados de certificado de aprovação e sem válvulas. O supermercado também assume a tarefa de capacitar os trabalhadores quanto ao uso correto dos equipamentos e de fiscalizar a efetiva utilização e substituição durante a jornada de trabalho se houver necessidade.

Clique aqui para ler o TAC na íntegra

     AÇÃO

     O TAC também estabelece a necessidade de a empresa implantar medidas de identificação de trabalhadores pertencentes a grupos de risco ou que apresentem comorbidades. Esses trabalhadores devem ser mantidos afastados das atividades, se não houver possibilidade de home office. O documento também estabelece uma série de outras medidas de cuidado e prevenção contra a Covid-19, entre elas escalonamento de horários, busca ativa de possíveis contaminados, testagem e regras de higienização em áreas comuns. Os termos são semelhantes a outros acordos que o Ministério Público do Trabalho, em sua ação para garantir a proteção dos trabalhadores e da comunidade contra a Covid-19, vem firmando com estabelecimentos do gênero.

IC 000174.2021.04.001/4

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Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Junho

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