MPT em Passo Fundo firma acordo com agência de emprego para cessar pedido de informações sensíveis a candidatos a vagas
Em TAC, Empresa Talentista: Gestão de Pessoas Incríveis se compromete a não requisitar dados pessoais de postulantes que não sejam diretamente relevantes para a vaga em disputa
A agência de gestão de pessoas Talentista - Gestão de Pessoas Incríveis, localizada em Passo Fundo, na região Norte do Estado, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), comprometendo-se a não solicitar dados pessoais de candidatos a vagas de emprego que não sejam diretamente relevantes para o processo de seleção e contratação.
A ação foi motivada por denúncia sigilosa realizada no ano passado, que relatava que a empresa estava realizando perguntas de triagem sobre assuntos pessoais não pertinentes à busca de preenchimento de vagas. A agência mantinha um formulário que incluía perguntas sobre o nome e a profissão dos pais, a posse de veículo próprio e a disposição para usá-lo para trabalho, as redes sociais utilizadas e os nomes de usuário, além de informações sobre pendências judiciais, hábitos de fumar, doenças respiratórias e outras condições de saúde.
Considerando o que está determinado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que qualquer coleta e tratamento de dados pessoais de cidadãos deve seguir princípios claros (os propósitos devem ser legítimos, específicos e informados ao titular, a informação solicitada deve ser relevante e compatível para a realização de suas finalidades, e não deve ser usada para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos, entre outros), o MPT abriu um inquérito para investigar o caso, sob responsabilidade da procuradora do Trabalho Amanda Henriques Bessa Figueredo. Durante o procedimento, foram acertados os termos de ajuste de conduta definidos no documento assinado no fim de julho.
Entre as obrigações assumidas pela empresa no TAC, está o compromisso de não fazer perguntas aos candidatos sobre a profissão de familiares, cônjuge, redes sociais, pendências judiciais ou qualquer outro dado que não seja relevante para o processo seletivo. O não cumprimento dos termos do acordo sujeitará a empresa a multas em dinheiro, expressas no TAC.
IC 000455.2023.04.001/0 - 50
Texto: Vittória Becker (jornalista supervisor: Carlos André Moreira - reg. prof. MT/RS 8553)
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Tags: Agosto