Decisão é tomada em ação ajuizada pelo MPT após inspeção na planta de Seberi flagrar ausência de local apropriado para amamentação e descumprimento dos intervalos previstos na legislação
Decisão foi proferida em ACP ajuizada pelo MPT após fiscalização realizada neste ano expor subnotificação em massa na empresa, com 3.573 acidentes e doenças do trabalho não informados
Liminar que garante limites de jornada de trabalho para empregados da fábrica de Seberi (RS) desde 2022 foi descumprida repetidamente pela empresa; MPT requer também majoração da multa, para inibir ilícito