Liminar concedida ao MPT em Pelotas garante condições básicas à tripulação do Adamastos
Outros pedidos liminares devem ser julgados em 72 horas; MPT também solicita, em caráter definitivo, o repatriamento da tripulação estrangeira
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas obteve nesta quarta-feira (26/11) liminar para a proteção dos tripulantes do navio NM Adamastos, atracado fora da barra do porto de Rio Grande desde 9/8. Denúncia encaminhada pela Capitania dos Portos do Estado (CPRS) ao MPT, alertava para a falta de mantimentos, água e óleo para a embarcação, caracterizando riscos iminentes à saúde e integridade física da tripulação.
A liminar, concedida pela 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande, determinou que em 24 horas a armadora do navio, agências marítimas e a proprietária da carga, rés do processo ajuizado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, proceda ao fornecimento/abastecimento de água potável e alimentos para a tripulação, e forneça óleo lubrificante, utilizado a bordo para a geração de eletricidade, a fim de assegurar condições de conforto e segurança para a tripulação, até que seja promovido o seu desembarque ou enquanto o navio permanecer fundeado no porto. A liminar também protege o direito da tripulação à prestação de assistência médica e odontológica, ficando as rés obrigadas a custear eventuais procedimentos médico-odontológicos necessários ao restabelecimento da saúde da tripulação.
De acordo com a decisão, os documentos apresentados pelo MPT, oriundos de vistoria realizada na terça-feira em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Marinha do Brasil, comprovam a situação de perigo a que estão submetidos os trabalhadores. A Justiça do Trabalho concedeu para as rés o prazo de 72 horas para se manifestar sobre outros pedidos liminares do MPT. Em definitivo, o MPT pede a repatriação dos 22 tripulantes, cujos contratos de trabalho expiraram, e sua substituição, além do bloqueio de créditos das rés no valor de R$ 2 milhões, visando satisfazer eventuais créditos devidos aos tripulantes e garantir o cumprimento das determinações judiciais solicitadas.
Texto: Luis Nakajo (analista de Comunicação)
Miniatura: Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE)
Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
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