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MPT em Santa Cruz do Sul obtém neste sábado liminar que suspende despedida em massa anunciada para segunda-feira pela Iesa em Charqueadas

Determinação da Vara do Trabalho de São Jerônimo decorre de ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo MPT na sexta-feira

     O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve, na tarde deste sábado (22/11), liminar que suspendeu, imediatamente, a despedida em massa anunciada pela unidade da Iesa Óleo & Gás S. A., em Charqueadas, para a próxima segunda-feira (24/11). A determinação da Vara do Trabalho de São Jerônimo prevê pena de multa de R$ 100 milhões em caso de descumprimento. A decisão judicial decorre de ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, ajuizada, na tarde de sexta-feira (21/11), pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch.

     A juíza do Trabalho Lila Paula Flores França declarou, ainda, em seu despacho a nulidade da dispensa em massa anunciada para a próxima segunda-feira, com a imediata colocação de todos os trabalhadores da Iesa em licença remunerada, até que sobrevenha solução negociada coletivamente, sob pena de multa de R$ 100 milhões. A magistrada condenou, também, as três empresas rés (Iesa, Consórcio Tupi BV e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras) em abster-se de promover novas dispensas de empregados até efetiva negociação com o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Charqueadas (Sindimetal), mediada pelo MPT ou em audiência judicial, homologada pelo Juízo, com apresentação de alternativas viáveis à recolocação da mão de obra. A pena de multa é de R$ 100 mil por empregado dispensado.

     A partir das notícias veiculadas na mídia, informando a possibilidade de despedida em massa, o MPT instaurou, na quarta-feira (19/11), inquérito civil nº. 000481.2014.04.007/7. O procurador convocou a Iesa e o Sindicato para audiência administrativa no dia seguinte, às 16h, na sede do MPT em Santa Cruz. Participaram a advogada da empresa Cláussia Vieira Correia da Silva e os dirigentes do Sindimetal Jorge Luiz Silveira de Carvalho (presidente) e Luis Gustavo Wolff (diretor-financeiro). Conforme Bernardo, "as empresas rés, em especial a Iesa, não procuraram estabelecer qualquer negociação coletiva com o sindicato profissional para, senão evitar as dispensas que se avizinhavam, no mínimo compensar e/ou minimizar os terríveis impactos sociais decorrentes das anunciadas rescisões dos contratos de trabalho".

Audiência: advogada Cláussia, sindicalistas Luis (camisa verde) e Jorge (camisa branca) e procurador Bernardo (gravata)
Audiência: advogada Cláussia, sindicalistas Luis (camisa verde) e Jorge (camisa branca) e procurador Bernardo (gravata)

     Segundo a juíza descreveu em seu despacho, "as decisões de nosso Tribunal são no sentido de que a dispensa coletiva não constitui mero direito potestativo do empregador. A negociação com o sindicato dos trabalhadores é imprescindível. Não resta dúvida de que a situação é grave, pois Charqueadas e São Jerônimo são municípios pequenos e grande parte da economia local depende das atividades da empresa ré. São, no mínimo, 950 famílias que estão prestes a perder seu modo de subsistência: o posto de trabalho".

Clique aqui para acessar a decisão judicial.

Clique aqui para acessar a ACP.

Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Foto: Carla Cristina Queiroz Campos (PTM de Santa Cruz do Sul)

Tags: Novembro

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