MPT obtém bloqueio de R$ 30 milhões da Iesa e da Petrobras
Justiça determina verificação da existência de veículos em nome das demandadas e sequestro de bens, em especial, os compressores da Petrobras existentes no pátio da Iesa
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul obteve, no final da tarde desta segunda-feira (24/11), o bloqueio de valores existentes em conta corrente e/ou aplicação financeira junto a instituições bancárias que tenham como titulares as empresas Iesa, Consórcio Tupi BV e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) até o limite de R$ 30 milhões, via sistema BacenJud. O valor é o estimado pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Charqueadas (Sindimetal) para quitação total das verbas rescisórias. A Justiça do Trabalho determinou que "verifique-se, também, mediante o sistema Renajud, a existência de veículos registrados em nome das demandadas" e determinou, ainda, "o sequestro de tantos bens quantos bastem ao total cumprimento do débito, em especial, os compressores da Petrobras existentes no pátio da reclamada Iesa".
A decisão resulta de novo peticionamento do MPT, às 15h desta segunda-feira. Na tarde do último sábado (22/11), o MPT já havia obtido outra liminar que suspendeu, imediatamente, a despedida em massa anunciada pela unidade da Iesa Óleo & Gás S. A., em Charqueadas, para esta segunda-feira (24/11). A determinação da Vara do Trabalho de São Jerônimo prevê pena de multa de R$ 100 milhões em caso de descumprimento. A primeira decisão judicial decorre de ação civil pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, ajuizada, na tarde de sexta-feira (21/11), pelo procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch. "Há uma relação umbilical entre Iesa e a outra ré, acionista majoritária do consórcio Tupi BV, a Petrobras, que inclusive em vários momentos de 2014 assumiu diretamente o repasse de valores contratuais à Iesa, inclusive para pagamento dos salários dos trabalhadores", informou.
Conforme a juíza Lila Paula Flores França, "a empresa Iesa Óleo & Gás está efetivamente dificultando a citação válida, conforme certidão do oficial de justiça. As medidas determinadas são essenciais para garantir o resultado útil do processo". Ao oficial de Justiça que for cumprir a decisão foi autorizado "havendo resistência ou ocultação, requisitar força policial, proceder o arrombamento e a remover os bens".
Oficiais de Justiça tentaram, até a manhã desta segunda-feira, notificar a Iesa sobre a decisão, na sede da empresa em Charqueadas. Porém, não obtiveram sucesso. Assim, a Vara do Trabalho de São Jerônimo fez novas diligências nesta tarde, a fim de notificar a Iesa, a Petrobras e a Tupi no estado do Rio de Janeiro, por meio de carta precatória expedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Também há um mandado para a notificação da Iesa em uma sede da empresa em Canoas. Até as 19h desta segunda-feira, ambas as diligências ainda não haviam tido êxito.
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22/11/2014 - MPT em Santa Cruz do Sul obtém neste sábado liminar que suspende despedida em massa anunciada para segunda-feira pela Iesa em Charqueadas
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132) com informações de www.trt4.jus.br
Tags: Novembro